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Aviso 16250/2009, de 18 de Setembro

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Sumário

Abertura do concurso de acesso a curso especial para formação de magistrados do Ministério Público

Texto do documento

Aviso 16250/2009

Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 95/2009, de 2 de Setembro, e na sequência do despacho de 6 de Setembro de 2009 do Ministro da Justiça, proferido ao abrigo do disposto no artigo 2.º da referida lei, é aberto concurso de ingresso em curso especial de formação para recrutamento de magistrados do Ministério Público, para o preenchimento de 60 vagas.

1 - Legislação aplicável: Lei 95/2009, de 2 de Setembro, Lei 2/2008, de 14 de Janeiro, Regulamento Interno do Centro de Estudos Judiciários, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de Agosto de 2009, e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Requisitos de admissão a concurso e de ingresso em curso especial de formação para recrutamento de magistrados do Ministério Público:

2.1 - Encontrar-se numa das situações a seguir indicadas:

a) Exercer funções de substituto(a) de procurador(a)-adjunto(a) e ser detentor(a) de avaliação positiva sobre o desempenho, validada pelo Conselho Superior do Ministério Público, bem como ter obtido aprovação em concurso de ingresso no Centro de Estudos Judiciários nos últimos 5 anos;

b) Ter obtido aprovação em concurso de ingresso no Centro de Estudos Judiciários nos últimos 3 anos.

2.2 - Manter os requisitos gerais de ingresso na formação inicial de magistrados, nomeadamente:

a) Ser cidadão português ou cidadão dos Estados de língua portuguesa com residência permanente em Portugal, a quem seja reconhecido, nos termos da lei e em condições de reciprocidade, o direito ao exercício das funções de magistrado;

b) Manter os demais requisitos gerais de provimento em funções públicas.

3 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei 95/2009, de 2 de Setembro, os candidatos já admitidos a curso de formação teórico-prática do Centro de Estudos Judiciários podem optar pelo referido curso de formação teórico-prática, antes do início deste, ou pelo curso especial a que se destina o presente concurso, preferindo a quaisquer candidatos que neste venham a ficar aprovados.

4 - Método de selecção e sistema de classificação a utilizar: os decorrentes da aplicação do disposto nos números 4, 5 e 6 do artigo 4.º e do 8.º artigo da Lei 95/2009, de 2 de Setembro.

5 - Júri do concurso. Composição:

Presidente: Juiz Conselheiro Salvador Pereira Nunes da Costa.

Vogais efectivos:

Juíza Desembargadora Ana Maria Barata de Brito.

Procurador-Geral-Adjunto Adriano Fraxenet Chuquere Gonçalves da Cunha.

Procuradora da República Helena Maria de Carvalho Martins Leitão.

Procurador da República Júlio Francisco Teixeira Pina Martins.

Vogais suplentes:

Juiz Desembargador Chambel Mourisco.

Procurador da República Paulo Dá Mesquita.

6 - Formalização e instrução das candidaturas:

6.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento assinado:

a) Redigido conforme a minuta constante do n.º 6.4, em papel normalizado, dirigido ao director do Centro de Estudos Judiciários; ou

b) Feito através do preenchimento de modelo de impresso que pode ser obtido nos locais indicados no n.º 6.6.2 deste aviso ou no sítio do Centro de Estudos Judiciários na Internet, em http://www.cej.mj.pt/.

6.2 - Pela apresentação da candidatura é devido o pagamento de comparticipação no custo de procedimento, no valor de 90 (euro), conforme despacho do Ministro da Justiça, de 7 de Fevereiro de 2008.

6.3 - O pagamento referido no número anterior é feito por transferência bancária para o NIB: 0781.0112.00000006813.02, devendo constar do respectivo comprovativo o número do bilhete de identidade ou o número de identificação fiscal do candidato.

6.4 - Instruções para a redacção do requerimento: devem constar sempre no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações; exemplo:

Nome: António(a) ...

Nacionalidade: portuguesa.

Minuta do requerimento

Exmo. Senhor Director do Centro de Estudos Judiciários:

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Estado civil: ...

Nacionalidade: ...

Natural da freguesia: ...

Concelho: ...

Distrito: ...

Filho(a) de ... e de ...

Portador(a) do bilhete de identidade/cartão de cidadão n.º ...

Validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão: .../.../...

Contribuinte n.º ...

Profissão: ...

Morada: ...

Código postal: ...

Localidade: ...

Telefone: ... (indicar o número de contacto mais fácil).

Licenciatura em Direito conferida pela Universidade de ...

Data de conclusão da licenciatura em Direito: ...

Classificação (média final da licenciatura em Direito): ...

Mestrado ou Doutoramento em ... (área) conferido pela Universidade de ... em ...

Com a classificação/menção no mestrado ou doutoramento: ...

Requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso de ingresso em curso especial de formação para recrutamento de magistrados do Ministério Público, para o preenchimento de 60 vagas, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 2009.

Declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas a que se refere a alínea d) do artigo 5.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro. (Declaração obrigatória.)

Declara que ficou aprovado(a) nos seguintes concursos de ingresso no Centro de Estudos Judiciários: (mencionar sempre o ano da abertura do(s) concurso(s) e, se possível, o(s) número(s) e data(s) da publicação do(s) Respectivo(s) aviso(s) de abertura, publicado(s) no Diário da República). (Declaração obrigatória.)

Declara exercer as funções de substituto(a) de procurador-adjunto e ser detentor(a) De avaliação positiva de desempenho. (Declaração obrigatória apenas para quem se candidate por se encontrar nesta situação.)

Junta: ... (exemplos: fotocópias simples, uma da certidão de licenciatura e três do bilhete de identidade).

... (data.)

... (assinatura.)

6.5 - O requerimento é obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, ou respectiva fotocópia simples, comprovativo da licenciatura em Direito ou equivalente legal, com menção expressa da data da sua obtenção;

b) Documento, autêntico ou autenticado, ou respectiva fotocópia simples, comprovativo da obtenção do grau académico, no caso de candidatos que invoquem possuir o grau de mestre ou doutor ou equivalente legal no requerimento de candidatura;

c) Três fotocópias simples do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

d) Documento comprovativo da transferência bancária nos termos do n.º 6.3 deste aviso.

6.6 - Até ao termo do prazo, fixado no n.º 8 deste aviso, o requerimento de candidatura, instruído com os documentos indicados no n.º 7.5 deste aviso, pode:

6.6.1 - Ser enviado pelo correio, sob registo, para o seguinte endereço: Secção de Apoio à Formação do Centro de Estudos Judiciários, Largo do Limoeiro, 1149-048 Lisboa.

6.6.2 - Ser entregue pessoalmente, contra recibo, nos locais e horário adiante indicados:

a) Secção de Apoio à Formação do Centro de Estudos Judiciários, Largo do Limoeiro, 1149-048 Lisboa, entre as 10 e as 12 horas e as 14 horas e 30 minutos e as 16 horas e 30 minutos;

b) Núcleo de Coimbra do Centro de Estudos Judiciários, Rua João Machado, 19, 3.º C, 3000-226 Coimbra, entre as 10 e as 12 horas e as 14 horas e 30 minutos e as 16 horas e 30 minutos;

c) Núcleo do Porto do Centro de Estudos Judiciários, Rua João das Regras, 222, 4.º, dto, 4000-291 Porto, entre as 10 e as 12 horas e as 14 horas e 30 minutos e as 16 horas e 30 minutos.

6.7 - Não são admitidos a concurso os candidatos que:

a) Não preencham os requisitos de admissão a concurso e de ingresso em curso especial de formação para recrutamento de magistrados do Ministério Público referidos no n.º 2;

b) Não formalizem a respectiva candidatura nos termos do n.º 6.1 deste aviso;

c) Cujo requerimento e documentos que obrigatoriamente devem instruir a respectiva candidatura, nos termos deste aviso, dêem entrada fora do prazo estabelecido no respectivo n.º 7;

d) Não comprovem o pagamento da comparticipação no custo do procedimento nos termos dos n.os 6.2, 6.3 e 6.5, alínea d), deste aviso;

e) Não declarem expressamente no seu requerimento, sob compromisso de honra, que possuem os requisitos gerais de provimento em funções públicas a que se refere a alínea d) do artigo 5.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro;

f) Não declarem expressamente no seu requerimento ter ficado aprovado(a) em algum dos concursos de ingresso no Centro de Estudos Judiciários aberto nos anos referidos no n.º 2.1, consoante o caso;

g) Concorrendo com fundamento em exercício de funções de substituto de procurador-adjunto, não sejam detentores de avaliação positiva de desempenho;

h) Não façam acompanhar o seu requerimento de qualquer dos documentos exigidos no n.º 6.5.

7 - Prazo: o prazo para a apresentação de candidaturas é de 15 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

8 - Formas de publicitação:

8.1 - A lista de candidatos admitidos e não admitidos é afixada na sede do CEJ e, na mesma data, publicitada no sítio do CEJ na Internet, com menção da data da afixação. Não havendo reclamações ou, se houver, depois de decididas no prazo de 15 dias a contar do termo do prazo para a sua apresentação, será afixada lista definitiva de candidatos admitidos e não admitidos na sede do CEJ e publicitada no respectivo sítio na Internet, na data de publicação no Diário da República de aviso sobre a afixação.

8.2 - A lista de graduação dos candidatos aprovados é afixada na sede do CEJ e publicitada no respectivo sítio na Internet, na data de publicação no Diário da República de aviso sobre a afixação.

9 - Ficam sucessivamente habilitados para a frequência do curso especial que terá início em 4 de Janeiro de 2010, de acordo com referido despacho de 6 de Setembro de 2009 do Ministro da Justiça:

a) Os candidatos que tiverem optado pelo curso especial e se encontrem na situação referida no n.º 3 deste aviso;

b) Os candidatos aprovados no presente concurso, por ordem de graduação, até ao preenchimento do total das vagas.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o CEJ promove activamente a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso às magistraturas, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de Setembro de 2009. - A Directora, Anabela Miranda Rodrigues.

202303415

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1433236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 2/2008 - Assembleia da República

    Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-02 - Lei 95/2009 - Assembleia da República

    Cria um instrumento de gestão e visa conferir ao Ministro da Justiça e à Procuradoria-Geral da República competências para suprir situações excepcionais de carência de magistrados do Ministério Público, atravès de cursos especiais de recrutamento para o Ministério Público, organizados pelo Centro de Estudos Judiciários.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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