I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no Despacho 19783/2009 do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna n.º 19783/2009, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 169, de 1 de Setembro, delego e subdelego no director nacional-adjunto, engenheiro Carlos Manuel Teles Ferreira Gonçalves, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:
1) Coordenar a actuação da Direcção Central de Informática, no âmbito das competências que lhe estão legalmente adstritas pelos artigos 37.º a 40.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro;
2) Coordenar a actuação do Departamento de Planeamento e Formação, na prossecução das competências atribuídas pelo artigo 41.º, n.º 1, do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, com excepção das competências inerentes ao Núcleo de Formação;
3) Coordenar a actuação do Gabinete de Documentação, Comunicação e Relações Públicas, no âmbito das competências que lhe estão legalmente conferidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, com excepção da área de imprensa;
4) Coordenar a actuação da Direcção Central de Gestão e Administração, no âmbito das competências cometidas pelo artigo 33.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, com excepção das competências inerentes ao Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos;
5) Coordenar a actuação da Direcção Central de Imigração Controlo e Peritagem Documental, no âmbito das competências cometidas pelo artigo 26.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro;
6) Autorizar as alterações orçamentais que não careçam de despacho do membro do Governo da tutela;
7) Autorizar a constituição de fundos de maneio das dotações do orçamento do serviço;
8) Celebrar contratos de arrendamento e autorizar a actualização de rendas resultante de imposição legal;
9) Celebrar contratos de fornecimento de bens, serviços e empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 75 000 no orçamento de funcionamento, bem como autorizar pagamentos de despesas já autorizadas, independentemente do seu valor;
10) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao montante de (euro) 250 000;
11) Promover a avaliação de bens, autorizar a sua alienação e estabelecer a forma que esta deve revestir, nos termos legais previstos;
12) Autorizar o abate dos bens ao inventário do serviço;
13) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários tenham direito nos termos da lei;
14) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, nos termos previstos na lei;
15) Dirigir-se a quaisquer serviços do Estado e outras entidades públicas ou particulares para efeitos de obtenção de elementos referentes a processos que corram os seus termos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
16) Assinar a correspondência ou expediente necessário à instrução e desenvolvimento dos processos abrangidos pelos poderes ora delegados.
17) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos e ao abrigo da legislação em vigor;
18) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional;
19) Autorizar o reembolso total ou parcial de taxas cobradas indevidamente a cidadãos estrangeiros, relativamente a procedimentos administrativos que correm os seus termos no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
20) Submeter a co-financiamento comunitário os projectos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que se enquadrem no âmbito dos fundos instituídos, de acordo com as prioridades definidas pelo Ministério da Administração Interna.
II - Ratifico todos os actos praticados pelo director nacional-adjunto Carlos Manuel Ferreira Gonçalves, que se enquadrem nos poderes ora delegados.
11 de Setembro de 2009. - O Director Nacional, Manuel Jarmela Palos.
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