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Despacho 21006/2009, de 18 de Setembro

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Sumário

Delegações e subdelegações de competências no director nacional-adjunto engenheiro Carlos Manuel Teles Ferreira Gonçalves

Texto do documento

Despacho 21006/2009

I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no Despacho 19783/2009 do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna n.º 19783/2009, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 169, de 1 de Setembro, delego e subdelego no director nacional-adjunto, engenheiro Carlos Manuel Teles Ferreira Gonçalves, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:

1) Coordenar a actuação da Direcção Central de Informática, no âmbito das competências que lhe estão legalmente adstritas pelos artigos 37.º a 40.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro;

2) Coordenar a actuação do Departamento de Planeamento e Formação, na prossecução das competências atribuídas pelo artigo 41.º, n.º 1, do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, com excepção das competências inerentes ao Núcleo de Formação;

3) Coordenar a actuação do Gabinete de Documentação, Comunicação e Relações Públicas, no âmbito das competências que lhe estão legalmente conferidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, com excepção da área de imprensa;

4) Coordenar a actuação da Direcção Central de Gestão e Administração, no âmbito das competências cometidas pelo artigo 33.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, com excepção das competências inerentes ao Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos;

5) Coordenar a actuação da Direcção Central de Imigração Controlo e Peritagem Documental, no âmbito das competências cometidas pelo artigo 26.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro;

6) Autorizar as alterações orçamentais que não careçam de despacho do membro do Governo da tutela;

7) Autorizar a constituição de fundos de maneio das dotações do orçamento do serviço;

8) Celebrar contratos de arrendamento e autorizar a actualização de rendas resultante de imposição legal;

9) Celebrar contratos de fornecimento de bens, serviços e empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 75 000 no orçamento de funcionamento, bem como autorizar pagamentos de despesas já autorizadas, independentemente do seu valor;

10) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao montante de (euro) 250 000;

11) Promover a avaliação de bens, autorizar a sua alienação e estabelecer a forma que esta deve revestir, nos termos legais previstos;

12) Autorizar o abate dos bens ao inventário do serviço;

13) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários tenham direito nos termos da lei;

14) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, nos termos previstos na lei;

15) Dirigir-se a quaisquer serviços do Estado e outras entidades públicas ou particulares para efeitos de obtenção de elementos referentes a processos que corram os seus termos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

16) Assinar a correspondência ou expediente necessário à instrução e desenvolvimento dos processos abrangidos pelos poderes ora delegados.

17) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos e ao abrigo da legislação em vigor;

18) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional;

19) Autorizar o reembolso total ou parcial de taxas cobradas indevidamente a cidadãos estrangeiros, relativamente a procedimentos administrativos que correm os seus termos no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

20) Submeter a co-financiamento comunitário os projectos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que se enquadrem no âmbito dos fundos instituídos, de acordo com as prioridades definidas pelo Ministério da Administração Interna.

II - Ratifico todos os actos praticados pelo director nacional-adjunto Carlos Manuel Ferreira Gonçalves, que se enquadrem nos poderes ora delegados.

11 de Setembro de 2009. - O Director Nacional, Manuel Jarmela Palos.

202303861

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1433224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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