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Despacho (extracto) 20976/2009, de 18 de Setembro

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Sumário

Aplicação da Lei n.º 53-C/2006, de 29 de Dezembro, à licenciada Isabel Maria Vargas de Sousa Miguel Elias da Costa

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 20976/2009

Por meu despacho de 01 de Setembro de 2009 e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, salvaguardada a interrupção temporal ditada pela entrada em vigor da Lei 43/2005, de 29 de Agosto, com a nova redacção que lhe é conferida Lei 53-C/2006, de 29 de Dezembro, a licenciada Isabel Maria Vargas de Sousa Miguel Elias da Costa transita para o escalão 2, índice 770 na categoria de assessor principal, da carreira de técnico superior, com efeitos a 13 de Julho de 2005.

1 de Setembro de 2009. - O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.

202304006

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1433192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 43/2005 - Assembleia da República

    Determina a não contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão nas carreiras e o congelamento do montante de todos os suplementos remuneratórios de todos os funcionários, agentes e demais servidores do Estado até 31 de Dezembro de 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-C/2006 - Assembleia da República

    Determina a prorrogação da vigência das medidas aprovadas pela Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto ( Determina a não contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão nas carreiras e o congelamento do montante de todos os suplementos remuneratórios de todos os funcionários, agentes e demais servidores do Estado até 31 de Dezembro de 2006) até 31 de Dezembro de 2007.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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