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Despacho (extracto) 20972/2009, de 18 de Setembro

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço para o cargo de direcção intermédia do 2.º grau

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 20972/2009

Nos termos constantes dos números 8 e 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e aceitando os fundamentos apresentados pelo júri na acta final que integra o procedimento concursal, homologada por Despacho de 17 de Agosto de 2009 do Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., é nomeado para o cargo de Direcção Intermédia do 2.º grau da Divisão de Gestão de Recursos Financeiros, em comissão de serviço, pelo período de três anos, o licenciado Marcelo Fernando de Sousa Cardeira.

A presente nomeação produz efeitos à data da homologação e fundamenta-se nos conhecimentos e experiência do ora nomeado, que se evidenciam na nota curricular, em anexo, em conformidade com o disposto no n.º 10 do artigo 21.º do citado diploma.

7 de Setembro de 2009. - O Vice-Presidente, José Eduardo Fanha Vieira.

Nota Curricular

Nome

Marcelo Fernando de Sousa Cardeira

Formação Académica

Licenciatura em Economia pela Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais da Universidade Católica Portuguesa

Formação Profissional

"CIBE - Cadastro e Inventário dos Bens do Estado" realizado na Direcção-Geral do Património;

"Auditoria Financeira" realizado no Instituto Nacional da Administração, I. P.;

"O POCP e o encerramento e a Prestação de Contas" realizado pela NPF - Pesquisa e Formação, Lda.

Experiência Profissional

Desde 2008 - Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Financeiros do Instituto do Desporto de Portugal, IP, em regime de substituição;

Em 2006 - Técnico Superior Principal no Instituto do Desporto de Portugal, IP

De 2005 a 2006 - Técnico Superior Principal do GEP - Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

De 2002 a 2005 - Técnico Superior 1.ª Classe na DGAE - Direcção - Geral da Administração Extrajudicial do Ministério da Justiça

De 200 a 2002 - Técnico Superior 1.ª Classe no Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial

De 1995 a 2000 - Bolseiro e Técnico Superior de 2.ª Classe no Centro de Gestão de Tecnologia e Inovação, do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

202299164

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1433189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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