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Despacho (extracto) 20971/2009, de 18 de Setembro

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço para o cargo de direcção intermédia do 1.º grau

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 20971/2009

Nos termos constantes dos números 8 e 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e aceitando os fundamentos apresentados pelo júri na acta final que integra o procedimento concursal, homologada por Despacho de 17 de Agosto de 2009 do Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., é nomeado para o cargo de Direcção Intermédia do 1.º grau do Departamento de Desenvolvimento Desportivo, em comissão de serviço, pelo período de três anos, o licenciado Mário Francisco da Costa Moreira.

A presente nomeação produz efeitos à data da homologação e fundamenta-se nos conhecimentos e experiência do ora nomeado, que se evidenciam na nota curricular, em anexo, em conformidade com o disposto no n.º 10 do artigo 21.º do citado diploma.

7 de Setembro de 2009. - O Vice-Presidente, José Eduardo Fanha Vieira.

Nota Curricular

Nome

Mário Francisco da Costa Moreira

Formação Académica

Licenciado em Educação Física e Desporto, pela faculdade de Motricidade Humana - Universidade Técnica de Lisboa

Formação Profissional

Curso de Alta Direcção

Curso de "Gestão de Projectos Informáticos"

Curso de "Segurança em Redes Informáticas"

Curso Internacional de Formação de Treinadores da Federação Internacional de Andebol (IHF)

Curso Nacional de Treinadores de Andebol Nível IV

Experiência Profissional

De 2003 a 2007 - Director de Serviços de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos do IDP, I. P.;

De 2001 a 2003 - Director de Serviços de Formação do Centro de Estudo e Formação Desportiva;

De 1999 a 2001 - Técnico Superior do Centro de Estudo e Formação Desportiva;

De 1997 a 1999 - Técnico Superior da Confederação do Desporto de Portugal;

De 1994 a 1999 - Responsável pelo Sector de Formação da Federação Andebol de Portugal;

De 1991 a 1997 - Professor do Ensino Secundário

Outras Actividades

Treinador de Andebol do Sporting Clube de Portugal e do Clube de Futebol os "Belenenses" - 1992 a 1997

Treinador da Selecção Nacional de Andebol de Sub-19 - Masculinos - 1998 a 1999

Participação como prelector em mais de 500 acções de formação, colóquios e seminários - 1991 a 2009

202299148

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1433188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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