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Resolução do Conselho de Ministros 86/2001, de 24 de Julho

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Sumário

Aprova as minutas do Contrato de Investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, representado pelo ICEP Portugal, e a Burns Philp & Co., Ltd., a Burns Philp Netherlands European Holdings e a Mauri Fermentos, S. A., para a expansão e modernização da unidade industrial, existente em Setúbal, e o seu aumento de competitividade, com o consequente alargamento dos seus mercados potenciais.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2001
O Grupo Burns Philp decidiu realizar em Portugal um novo investimento, a desenvolver pela Mauri Fermentos, S. A., localizada na península de Setúbal, que visa a expansão e modernização da unidade industrial existente na referida empresa portuguesa e o seu aumento de competitividade, com o consequente alargamento dos seus mercados potenciais.

O projecto de investimento em causa, a realizar entre 2000 e 2002, ascenderá a cerca de 2,1 milhões de contos e permitirá a criação de 17 novos postos de trabalho até 2003, para além da manutenção dos actuais 46.

As vendas, cujo valor previsto para o ano de 2003 é de 1,6 milhões de contos, destinam-se em 1,4 milhões de contos ao mercado extracomunitário, contribuindo para o impacte estimado deste projecto na balança de pagamentos de, aproximadamente, 14,7 milhões de contos até ao ano de 2010.

Deste modo, considera-se que este projecto reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual de investimento estrangeiro e à concessão dos incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as minutas do Contrato de Investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pelo ICEP Portugal - Investimento, Comércio e Turismo, e a Burns Philp Netherlands European Holdings, sociedade de direito holandês, com sede em Official I, 2nd floor, De Boelelaan 7, 1083 HJ Amsterdam, Holanda, e Mauri Fermentos, S. A., sociedade anónima com sede na Estrada da Graça, Cachofarra, freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal, para a realização do projecto de investimento de modernização da actual unidade industrial de Setúbal.

2 - Atento o disposto no n.º 1 do artigo 49.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro, e por força do artigo 14.º do Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta do Ministro das Finanças, conceder os benefícios fiscais em sede de IRC, contribuição autárquica e imposto do selo que constam do Contrato de Investimento, cuja minuta, rubricada pelo Ministro das Finanças, ficará arquivada no ICEP.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Abril de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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