Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2001
O Grupo Burns Philp decidiu realizar em Portugal um novo investimento, a desenvolver pela Mauri Fermentos, S. A., localizada na península de Setúbal, que visa a expansão e modernização da unidade industrial existente na referida empresa portuguesa e o seu aumento de competitividade, com o consequente alargamento dos seus mercados potenciais.
O projecto de investimento em causa, a realizar entre 2000 e 2002, ascenderá a cerca de 2,1 milhões de contos e permitirá a criação de 17 novos postos de trabalho até 2003, para além da manutenção dos actuais 46.
As vendas, cujo valor previsto para o ano de 2003 é de 1,6 milhões de contos, destinam-se em 1,4 milhões de contos ao mercado extracomunitário, contribuindo para o impacte estimado deste projecto na balança de pagamentos de, aproximadamente, 14,7 milhões de contos até ao ano de 2010.
Deste modo, considera-se que este projecto reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual de investimento estrangeiro e à concessão dos incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar as minutas do Contrato de Investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pelo ICEP Portugal - Investimento, Comércio e Turismo, e a Burns Philp Netherlands European Holdings, sociedade de direito holandês, com sede em Official I, 2nd floor, De Boelelaan 7, 1083 HJ Amsterdam, Holanda, e Mauri Fermentos, S. A., sociedade anónima com sede na Estrada da Graça, Cachofarra, freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal, para a realização do projecto de investimento de modernização da actual unidade industrial de Setúbal.
2 - Atento o disposto no n.º 1 do artigo 49.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro, e por força do artigo 14.º do Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta do Ministro das Finanças, conceder os benefícios fiscais em sede de IRC, contribuição autárquica e imposto do selo que constam do Contrato de Investimento, cuja minuta, rubricada pelo Ministro das Finanças, ficará arquivada no ICEP.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Abril de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.