A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução 71/82, de 24 de Abril

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Sumário

Nomeia os membros do conselho de gerência da Empresa Pública dos Parques Industriais.

Texto do documento

Resolução 71/82
Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, e do artigo 6.º do Estatuto da Empresa Pública dos Parques Industriais - EPPI, publicado em anexo ao Decreto-Lei 275/78, de 6 de Setembro, cumpridas que foram as formalidades legais.

O Conselho de Ministros, reunido em 6 de Abril de 1982, resolveu nomear membros do conselho de gerência da Empresa Pública dos Parques Industriais:

Engenheiro José Eduardo Fernandes de Sanches Osório, presidente;
Dr. Luís Cassiano Azevedo Gomes Neves;
Carlos Alberto Coelho de Sousa,
em substituição de:
Engenheiro Manuel Frederico Basto Saragoça;
Dr. Eugénio Fialho Borralho,
cujas funções, bem como a comissão de serviço do segundo, são dadas por findas à data da publicação da presente resolução, por terem expirado os seus mandatos.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Abril de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-06 - Decreto-Lei 275/78 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Altera o Estatuto da Empresa Pública de Parques Industriais, substituindo o aprovado pelo Decreto-Lei nº 133/73, de 28 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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