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Aviso 16169/2009, de 16 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho (técnicos superiores) por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 16169/2009

Procedimento Concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugados com o artigo n.º 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que por meu despacho de 1 de Setembro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, que se destina à ocupação de dois postos de trabalho na categoria de Técnicos Superiores, previstos no mapa de pessoal do Município e não ocupados:

Concurso A - 1 posto de trabalho da carreira/Categoria de Técnico Superior da área funcional de Animação Cultural;

Concurso B - 1 posto de trabalho da carreira/Categoria de Técnico Superior da área funcional de gestão de Recursos Humanos;

Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP) e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Concurso A - Acompanhamento de estudos e consultadoria relativos às actividades culturais do município: estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico - técnicos, inerentes à respectiva licenciatura, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: Elaboração de planos anuais de actividades e respectiva orçamentação, nomeadamente nos domínios da formação, de novos públicos e no apoio à criação artística; Implementação, acompanhamento, avaliação e proposta de regulação das diferentes actividades nesses domínios; Análise e prestação de informação técnica a solicitações dos diferentes agentes culturais tendo em vista o apoio regular ou excepcional do município às respectivas actividades;

Concurso B - Estudo, planeamento, programação e aplicação de actuações no âmbito e área de recursos humanos, ainda que com enquadramento superior qualificado e demais funções cometidas à secção de recursos humanos previstas no Regulamento e Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Monção.

3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia -se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

4 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder -se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável e sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Local de Trabalho:

Concurso A - Divisão de Actividades Sociais, Culturais e Desportivas;

Concurso B - Divisão de Serviços Financeiros

6 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da LVCR, ou seja:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Habilitações Literárias:

Concurso A - Licenciatura em Animação Cultural;

Concurso B - Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos;

9 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 08 de Maio de 2009), conforme artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel e acompanhadas, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão;

b) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.

c) Curriculum vitae, devidamente assinado, datado ao qual deverão ser obrigatoriamente anexos os seguintes documentos:

Comprovativo de experiência profissional na área do procedimento concursal - Comprovativo dos cursos ou acções de formação na área a que se candidata.

11 - Local e endereço postal onde devem ser apresentadas as candidaturas:

A apresentação da candidatura é efectuada através de correio registado, com aviso de recepção, remetida à Câmara Municipal de Monção - Largo Camões - 4950-444 Monção ou entregue pessoalmente, entre as 9:00 e as 16:15 horas, de segunda a Sexta feira, até à data limite fixada na publicitação, identificando o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria do respectivo posto de trabalho.

12 - Método de selecção a utilizar:

12.1 - Avaliação Curricular (AC) - A avaliação curricular (AC) Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes: A habilitação académica (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP).

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações com a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA + 2xEP + FP) /4

12.2 - A entrevista profissional de selecção, visa avaliar, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.3 - Ordenação final (OF) - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética através da fórmula seguinte expressa numa escala de 0 a 20 valores:

OF = AC + EP /2

13 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de valoração final, constam das actas do júri, sendo facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas

14 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de selecção consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Quotas de Emprego: dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro. Os candidatos, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela administração regional de saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

17 - Composição do Júri:

Presidente: Luís Daniel Santos Nunes, Técnico Superior;

Vogais efectivos:

António Manuel Ferreira Fernandes, Chefe da Divisão Financeira que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Luís Manuel Mendes Monteiro, Chefe da Divisão de Actividades Sociais, Culturais e desportivas,

Vogais suplentes:

José Manuel Oliveira Rodrigues, Técnico Superior;

Sílvia Neli Lourenço Monteiro Alves, Técnica Superior.

18 - O Júri pode socorrer -se de outros elementos/entidades para a realização dos métodos de selecção que dada a sua especificidade assim o exijam.

19 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a publicitação dos resultados obtidos no método de selecção é efectuada através de lista, ordenada afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Monção e disponibilizada na sua página electrónica.

20 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária.

21 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2009 de 27de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública Câmara Municipal de Monção e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

22 - Horário de trabalho: o período normal de trabalho será de 35 horas semanais.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Consulta à ECCRC - de acordo com a informação extraída das FAQ's da DGAEP, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra -se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC prevista no n.º 1 do artigo 4.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

25 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para recrutamento dos postos de trabalho identificados nos concursos A e B.

8 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Emílio Pedreira Moreira.

302284016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1432856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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