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Despacho (extracto) 20794/2009, de 16 de Setembro

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Sumário

Nomeadas na categoria de Assessor da carreira técnica superior de saúde - área de laboratório, precedendo concurso interno de acesso ilimitado

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 20794/2009

Por despacho do Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. de 12/08/2009, nomeados na categoria de assessor da carreira técnica superior de saúde, ramo de laboratório, precedendo concurso interno de acesso ilimitado, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro e do Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro:

Centro de Saúde de Amadora:

Paula Maria Avelar Morgado Mourinho Dias.

Centro de Saúde de Oeiras:

Ruth Marrianne Falconer.

13 de Agosto de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Rui de Portugal.

202284713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1432702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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