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Aviso 16064/2009, de 14 de Setembro

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Sumário

Procedimentos concurais de selecção, no cargo de direcção intermédia do 2.º grau

Texto do documento

Aviso 16064/2009

"Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

1 - Nos termos do artigo 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, de 01 de Julho de 2009, se encontram abertos procedimentos concursais de selecção para, nomeação em regime de comissão de serviço, nos cargos de direcção intermédia de 2.º grau - 1 lugar para Chefe de Divisão Municipal de Tratamento de Águas Residuais da Etar da Mutela; 1 lugar de Chefe de Divisão Municipal de Tratamento de Águas Residuais da Etar da Quinta da Bomba e Valdeão; 1 lugar de Chefe de Divisão Municipal de Produção de Água e 1 lugar de Chefe de Divisão Municipal de Metrologia e Instalação de Contadores.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de selecção dos referidos procedimentos concursais, vai ser publicitado na bolsa de emprego público, que ocorrerá no dia seguinte ao da publicação do presente aviso, aceitando-se candidaturas no prazo de dez (10) Dias úteis, contados a partir dessa publicitação.

2 de Setembro de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, Nuno Vitorino.

302268781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1432456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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