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Aviso 15976/2009, de 11 de Setembro

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço de Davide de Jesus Matos Rosa como chefe de divisão de Informática

Texto do documento

Aviso 15976/2009

Recrutamento para cargo de direcção intermédia do 2.º Grau - Chefe de Divisão

Para os devidos efeitos, torna-se público que na sequência da publicitação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP) E no jornal Diário de Notícias, com vista ao provimento do lugar de Chefe da Divisão de Informática, foram recebidas seis candidaturas.

Apreciados os respectivos curricula, nos termos do disposto no artigo 21.ºda Lei n.º.2/2004 de 15 de Janeiro alterada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto de 2005 - Estatuto do Pessoal Dirigente - aplicado à administração local através do Decreto-Lei 93/2004 de 20 de Abril, foi deliberado, por unanimidade, que o candidato Davide de Jesus Matos Rosa é aquele que melhor corresponde ao perfil pretendido para o desempenho do cargo e prossecução das atribuições e objectivos do serviço, em virtude da sua experiência, capacidade de coordenar e gerir as actividades relacionadas com a área de actuação do lugar a prover.

Assim ao abrigo do artº.21.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004 de 20 de Abril, foi nomeado, por despacho de 30 de Julho de 2009 do Presidente da Câmara, Davide de Jesus Matos Rosa, com efeitos a 1 de Agosto de 2009, por três anos renováveis por iguais períodos no cargo de Chefe de Divisão de Informática.

2 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.

ANEXO

Síntese curricular relevante

Nome: Davide de Jesus Matos Rosa.

Data de Nascimento:9 de Janeiro de 1971.

Habilitações literárias: Licenciatura em Informática, ramo de sistemas.

Experiência profissional:

Colaborador nos serviços de Informática da Universidade do Algarve, desde 1992, como administrador de vários sistemas Unix e Windows NT, responsável pela gestão da política de backups dos serviços de informática e pela gestão dos servidores que alojam as aplicações informáticas utilizadas pela Administração da Universidade do Algarve;

Especialista de Informática Grau 1, Nível 1 nos Serviços de Informática da Universidade do Algarve desde Janeiro de 2000, actualmente posicionado no Grau 1, Nível 3 desde Maio de 2004;

Colaborador do projecto de reestruturação do sistema informático da Câmara Municipal de Tavira, desde Junho de 1999 até 2005;

Desenvolvimento de diversas aplicações de gestão autárquica utilizando tecnologia XML;

Trabalho de análise da utilização das tecnologias de informação tendo em vista a sua modernização e ou reestruturação; acompanhamento e elaboração de pareceres sobre diversos processos em curso, no Município de Olhão no contexto do protocolo específico celebrado entre a Universidade do Algarve e o Município de Olhão.

302259125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1432180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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