Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15975/2009, de 11 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Nomeia, em comissão de serviço, Alberto José Cruz de Almeida chefe de divisão dos Serviços Urbanos e Ambiente

Texto do documento

Aviso 15975/2009

Recrutamento para cargo de direcção intermédia do 2.º Grau Chefe de Divisão

Para os devidos efeitos, torna-se público que na sequência da publicitação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP) E no jornal Diário de Notícias, com vista ao provimento do lugar de Chefe da Divisão dos Serviços Urbanos e Ambiente, foram recebidas três candidaturas.

Apreciados os respectivos curricula, nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro alterada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto de 2005 - Estatuto do Pessoal Dirigente - aplicado à administração local através do Decreto-Lei 93/2004 de 20 de Abril, foi deliberado, por unanimidade, que o candidato Alberto José Cruz de Almeida é aquele que melhor corresponde ao perfil pretendido para o desempenho do cargo e prossecução das atribuições e objectivos do serviço, em virtude da sua experiência, capacidade de coordenar e gerir as actividades relacionadas com a área de actuação do lugar a prover.

Assim ao abrigo do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004 de 20 de Abril, foi nomeado, por despacho de 30 de Julho de 2009 do Presidente da Câmara, Alberto José Cruz de Almeida, com efeitos a 1 de Agosto de 2009, por três anos renováveis por iguais períodos no cargo de Chefe de Divisão dos Serviços Urbanos e Ambiente.

2 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.

ANEXO

Síntese curricular relevante

Nome: Alberto José Cruz de Almeida.

Data de Nascimento: 26 de Junho de 1976.

Habilitações literárias: Licenciatura em Engenharia Mecânica - Ramo Térmica.

Experiência profissional:

De 01/07/1997 a 01/09/1997 desempenhou funções na Portugal Telecom no Sector de Atendimento ao Público - Comercial;

De 01/07/2000 a 31/10/2000 OELE - Instalações Eléctricas e Mecânicas, Lda.. no Sector de Sistemas Mecânicos - Estagiário de Engenharia Mecânica;

De 02/12/2000 a 01/09/2001 Município de Olhão no Sector de Gestão e Equipamentos Desportivos - Piscinas Municipais - Estagiário de Engenharia Mecânica;

De 05/11/2001 a 13/06/2002 Município de Olhão no Sector de Gestão e Equipamentos Desportivos - Piscinas Municipais - Engenheiro Técnico;

De 14/06/2002 a 02/01/2005 Município de Olhão na Divisão de Águas e Saneamento - Engenheiro Técnico;

Desde 03/01/2005 Município de Olhão no Sector de Higiene e Limpeza - Coordenador de Serviços.

302259255

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1432179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda