Declaração de Rectificação 2268/2009, de 11 de Setembro
Declaração de rectificação ao aviso n.º 14 106/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 10 de Agosto de 2009
Declaração de rectificação 2268/2009
Para os devidos efeitos se rectifica o aviso 14106/2009, de 29/07/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 10 de Agosto do corrente ano.
Assim, na descrição dos conhecimentos específicos da prova escrita do concurso com a Referência 3/2009 constante no ponto 13., onde se lê "Medidas de Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março)" deve ler-se "Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 14/2007, de 15 de Fevereiro, alterada pela Lei 22-A/2007, de 29 de Junho e Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro)".
Na alínea a) do ponto 14.1, onde se lê "Na referência 3/2009", deve ler-se "Na referência 4/2009", onde se lê "Habilitação literária legalmente exigida com CEAP - 18 valores" deve ler-se "Habilitação literária legalmente exigida com CEAGP - 18 valores", onde se lê "Habilitação superior à legalmente exigida com CEAP - 20 valores" deve ler-se "Habilitação superior à legalmente exigida com CEAGP - 20 valores".
1 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Júlio José Monteiro Barroso.
302256071
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1432173.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-04-22 -
Decreto-Lei
135/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.
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2000-03-13 -
Decreto-Lei
29/2000 -
Ministério da Justiça
Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.
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2007-01-15 -
Lei
2/2007 -
Assembleia da República
Aprova a Lei das Finanças Locais.
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2007-02-15 -
Declaração de Rectificação
14/2007 -
Assembleia da República
Rectifica a Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, que aprova a Lei das Finanças Locais.
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2007-06-29 -
Lei
22-A/2007 -
Assembleia da República
Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos (ISV), publicado no anexo I, e o Código do Imposto Único de Circulação (IUC), publicado no anexo II, e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.
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2007-12-31 -
Lei
67-A/2007 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2008.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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