Sob proposta da Comissão Científica do Departamento de Matemática, foi pela Comissão Coordenadora do conselho científico, em reunião de 20 de Maio de 2009 e ao abrigo do artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, publicado no Diário da República, n.º 121, 1.ª série, de 25 de Junho de 2008, aprovada a alteração ao Plano de Estudos do curso de Mestrado em Matemática e Aplicações, criado através do Despacho 25545-N/2007, publicado no Diário da República, n.º 215, 2.ª série, de 08 de Novembro de 2007, e alterado através do Despacho 68/2009, publicado no Diário da República, n.º 1, 2.ª série, de 02 de Janeiro de 2009 como segue:
1 - Alteração da unidade curricular do 2.º ano "Dissertação", 1.º e 2.º semestres, para "Dissertação/Estágio/Projecto".
2 - Criação das seguintes disciplinas de opção disponibilizadas pelo Departamento de Economia, Gestão e Engenharia Industrial:
(ver documento original)
Em substituição das seguintes:
Gestão da Tecnologia (GES), Opção 1, 3, 4 e 5
Distribuição e Logística (EGI), Opção 2.
3 - Transferência da disciplina de Métodos Numéricos de Optimização, que fazia parte da lista de disciplinas de Opção 2 e inclusão na lista de disciplinas de Opção 3, 4 e 5 para os três ramos de especialização Ciências da Computação (CC), Matemática Empresarial e Tecnológica (MET) E Matemática Pura r Computacional (MPC).
O Plano de estudos alterado fica como segue:
Mestrado em Matemática e Aplicações
Especialização em Ciências da Computação
(ver documento original)
Especialização em Matemática Empresarial e Tecnológica
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Especialização em Matemática Pura e Computacional
(ver documento original)
Só poderão ser escolhidas como opções 3, 4 e 5, unidades curriculares que não tenham sido escolhidas como Opção 1.
Nota: As opções da área científica de Matemática têm a escolaridade 4/0/0. A escolaridade das restantes opções é variável (mas mantendo-se a carga semanal total de 4 horas para as disciplinas de 6 ECTS e de 5 horas para as de 8 ECTS).
1 de Setembro de 2009. - A Vice-Reitora, Isabel P. Martins.
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