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Aviso 15913/2009, de 10 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contrato, por tempo determinado e a tempo parcial, para 24 postos de trabalho na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 15913/2009

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado a tempo parcial para preenchimento de vinte e quatro postos de trabalho na categoria de Assistentes Operacionais.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugados com o artigo n.º 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por meu despacho de 28 de Agosto de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, que se destina à ocupação de vinte e quatro postos de trabalho, na modalidade de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para o ano lectivo 2009/2010 na categoria de Assistentes Operacionais (Auxiliares de Acção Educativa) previstos no mapa de pessoal do Município.

2 - Descrição das funções a exercer nos postos de trabalho a concurso: As funções são as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2, do artigo 49.º da mesma lei, para a categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Educativa), executar as tarefas de apoio elementar, indispensáveis ao funcionamento das escolas do 1.º Ciclo e Jardins de Infância, nomeadamente, no acompanhamento de crianças na hora do almoço, nas actividades de enriquecimento curricular e limpeza dos estabelecimentos de ensino com uma carga horária de 4 (quatro) horas diárias para 22 postos de trabalho, 2 (duas) horas diárias para 1 posto de trabalho e 3 (três) horas diárias para um posto de trabalho.

3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia -se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

4 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder -se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável e sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Local de Trabalho - Escolas do 1.º ciclo do Ensino Básico e Eb2,3 do Concelho de Monção.

6 - Caracterização dos postos de trabalho - em conformidade com o regulamento interno dos Serviços Municipais, no âmbito da educação e rede escolar, capítulo xi, artigo 34.º, n.º 3, alíneas f) e g).

7 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da LVCR, ou seja:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: nível habilitacional de grau 1 (Escolaridade obrigatória) de acordo com a idade do candidato.

10 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional exigido.

11 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 08 de Maio de 2009), conforme artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel e acompanhadas, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão;

b) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.

c) Curriculum vitae, devidamente assinado, datado ao qual deverão ser obrigatoriamente anexos os seguintes documentos:

Comprovativo de experiência profissional na área do procedimento concursal (reconhecido pelos agrupamentos escolares e escolas não agrupadas), até 30 de Junho de 2009.

Comprovativo dos cursos ou acções de formação na área a que se candidata.

13 - No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela administração regional de saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

14 - Local e endereço postal onde devem ser apresentadas as candidaturas - a apresentação da candidatura é efectuada através de correio registado, com aviso de recepção, remetida à Câmara Municipal de Monção, Largo Camões, 4950-444 Monção ou entregue pessoalmente, entre as 9:00 e as 16:15 horas, de segunda a Sexta feira, até à data limite fixada na publicitação, identificando o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria do respectivo posto de trabalho.

15 - Método de selecção e critérios a utilizar - nos termos do meu despacho datado de 28 de Agosto de 2009 e considerando a urgência do recrutamento, por motivo da aproximação do início do próximo ano escolar (2009/2010), e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - a Avaliação Curricular (AC).

A avaliação curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes: A habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula:

AC = (HA + 2xEP + FP) /4

sendo:

Na Habilitação académica (HA) ponderada a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes e graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) Habilitação de grau académico superior - 20 valores;

b) 11.º Ou 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhes sejam equiparados - 18 valores;

c) Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado - 16 valores.

Na experiência profissional (EP) considerado e ponderado com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas, para as quais está habilitado até 30 de Junho de 2009, e que serão valorizadas da seguinte forma:

a) 5 Anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal - 20 valores

b) Mais de 3 Anos até 5 anos de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal - 18 valores

c) Até 3 anos de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal - 16 valores

d) Sem experiencia de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal - 10 valores

A acumulação desta pontuação não poderá exceder 20 valores.

FP - Formação profissional: Consideram - se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o exercício das funções:

Cursos ou acções de formação na área a que se candidata, de duração até 10 horas - 1 valor;

Cursos ou acções de formação na área a que se candidata, de duração de 11 até 20 horas - 2 valores;

Cursos ou acções de formação na área a que se candidata, de duração de 21 até 50 horas - 3 valores;

Cursos ou acções de formação na área a que se candidata, de duração de 51 até 100 horas - 4 valores;

Cursos ou acções de formação na área a que se candidata, de duração superior a 101 horas - 5 valores;

A acumulação desta pontuação não poderá exceder 20 valores, sendo valorizados os frequentados nos últimos cinco anos com relevância para a função, após a conclusão da habilitação académica exigida.

16 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção Avaliação Curricular (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Quotas de Emprego: dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro.

19 - Composição do Júri:

Presidente: Sérgio do Nascimento Gonçalves, Vereador;

Vogais efectivos:

Luís Manuel Mendes Monteiro, Chefe da Divisão de Actividades Sociais, Culturais e desportivas, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Sílvia Neli Lourenço Monteiro Alves, Técnica Superior;

Vogais suplentes:

Luís Filipe Afonso, Técnico Superior;

Eliana Afonso Costa, Técnica Superior.

20 - O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização do métodos de selecção que dada a sua especificidade assim o exijam.

21 - As actas do Júri: nas actas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

As actas são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

22 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a publicitação dos resultados obtidos no método de selecção é efectuada através de lista, ordenada afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Monção e disponibilizada na sua página electrónica.

23 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária.

24 - Posicionamento remuneratório - será calculado um valor hora proporcional ao índice 142 - 487,46(euro).

25 - Horário de trabalho: de segunda a sexta, de acordo com o horário a definir.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - Consulta à ECCRC - de acordo com a informação extraída das FAQ's da DGAEP, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra -se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC prevista no n.º 1 do artigo 4.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

28 - Prazo de validade - coincidente com o ano lectivo de 2009-2010.

3 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Emílio Pedreira Moreira.

302264439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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