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Decreto-lei 173/76, de 4 de Março

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Sumário

Atribui autonomia administrativa ao Serviço de Polícia Judiciária Militar (SPJM).

Texto do documento

Decreto-Lei 173/76

de 4 de Março

Considerando a necessidade de atribuir autonomia administrativa ao Serviço de Polícia Judiciária Militar;

Usando dos poderes conferidos pelo n.º 1 do artigo 6.º da Lei 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 15.º do Decreto-Lei 520/75, de 23 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

1. ............................................................................

2. ............................................................................

3. A partir de 1 de Janeiro de 1976, o SPJM gozará de autonomia administrativa.

4. O SPJM disporá de um conselho administrativo, cuja composição consta do quadro a que se refere o artigo 6.º

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 23 de Fevereiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/04/plain-143186.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-14 - Lei 5/75 - Presidência da República

    Extingue a Junta de Salvação Nacional e o Conselho de Estado e institui o Conselho da Revolução.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-23 - Decreto-Lei 520/75 - Conselho da Revolução

    Cria, na dependência do Conselho da Revolução, o Serviço de Polícia Judiciária Militar (SPJM).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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