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Aviso 15786/2009, de 9 de Setembro

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Sumário

Aviso de abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 15786/2009

Procedimento concursal comum de recrutamentopara preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira de Assistente Técnico - Referência AT-ADM-DRC-01/2009

1 - Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º e com o artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e nos termos do n.º 1 do artigo n.º 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação de 12/08/2009 do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., se encontra aberto, procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na categoria de assistente técnico, pertencente à carreira geral com a mesma designação, na área administrativa, previstos no seu mapa de pessoal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

3 - Local de Trabalho: Delegação Regional de Coimbra do Instituto Nacional de Emergência Médica, sita na Estrada de Eiras, Edifício B-Side 2.º piso 3020-199 Coimbra.

4 - Caracterização dos postos de trabalho: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, com grau de complexidade 2, executando tarefas administrativas de apoio à gestão de recursos humanos, financeiros e materiais.

5 - Serão valorizados em sede de aplicação de métodos de selecção os seguintes factores: Experiência profissional em actividades administrativas relacionadas com: a área de gestão de recursos humanos; a área de processos contabilísticos; a área de aprovisionamento; a área de gestão de expediente e organização de arquivo documental; bem como apoio a pessoal dirigente.

6 - Requisitos de admissão obrigatórios: Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Titularidade do 12.º ano de escolaridade;

b) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

c) Serem detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou encontrarem-se em situação de mobilidade especial.

7 - Não poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INEM, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.

8 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extracto) n.º 11321/2009, de 8 de Maio, que se encontra disponível no site do INEM (www.inem.pt).

a) O formulário de candidatura deverá ser entregue pessoalmente na Delegação Regional de Coimbra do INEM, I. P., sita Estrada de Eiras, Edifício B-Side, 3020-119 COIMBRA, em envelope fechado com indicação no exterior de "Procedimento concursal AT-ADM-DRC-01/2009" ou remetidas por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado, para a mesma morada e com a mesma indicação no envelope.

b) O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

i) Curriculum Vitae detalhado e devidamente assinado;

ii) Fotocópia legível do certificado de habilitações.

c) O formulário de candidatura deverá ser ainda acompanhado de:

i) Comprovativos das avaliações de desempenho desde 2006 (inclusive);

ii) Fotocópias dos certificados de cursos e acções de formação desde 2006 (inclusive) relacionados com as actividades que caracterizam os postos de trabalho a que se candidatam.

10 - Métodos de selecção: Considerando a premente urgência no preenchimento dos postos de trabalho a prover, haverá lugar à utilização dos métodos de selecção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Cada um dos métodos de selecção, bem como das fases que comportem, é eliminatória, pela ordem indicada, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

a) Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram por último actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerceram actividades idênticas às publicitadas, realizarão os seguintes métodos, excepto se tal facto for afastado por escrito: avaliação curricular (fase 1); entrevista de avaliação de competências (fase 2); entrevista profissional de selecção (fase 3).

i) As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:

a) Avaliação curricular - 40 %

b) Entrevista de avaliação de competências - 30 %

c) Entrevista profissional de selecção - 30 %

ii) A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º e do n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, bem como da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

iii) A entrevista de avaliação de competências visa avaliar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 12.º e do n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, bem como da alínea b) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

iv) A entrevista profissional de selecção visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 13.º e do números 6 e 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

b) Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas, bem como os candidatos em situação de mobilidade especial que por último exerceram funções diferentes das publicitadas realizarão os seguintes métodos de selecção: prova de conhecimentos (fase 1), avaliação psicológica (fase 2), entrevista profissional de selecção (fase 3).

i) As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:

a) Prova de conhecimentos - 40 %

b) Avaliação Psicológica - 30 %

c) Entrevista profissional de selecção - 30 %

ii) A Prova de conhecimentos será de natureza teórica, assumirá a forma escrita de escolha múltipla, com consulta e terá a duração de 60 minutos.

iii) A prova de conhecimentos versará sobre: a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR); a Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas); Lei Orgânica do Ministério da Saúde (Decreto Lei 212/2006, de 27 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto Lei 234/2008, de 12 de Fevereiro); Lei Orgânica do INEM, I. P. (Decreto Lei 220/2007, de 29 de Maio com a alteração ao artigo 11.º pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro); Estatutos do INEM, I. P. (Portaria 647/2007, de 30 de Maio); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro).

iv) A avaliação psicológica visa avaliar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 10.º e do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, bem como da alínea b) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

v) A entrevista profissional de selecção visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 13.º e do números 6 e 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

11 - Reservas de recrutamento: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Posicionamento remuneratório: nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dra. Sónia Teresa Maia Teles, Técnica Superior.

1.º Vogal efectivo - Dr. Pedro Alexandre Tomás Luiz, Técnico Superior que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efectivo - Teresa Paula Páscoa Trafaria Antunes, Assistente Técnica.

1.º Vogal suplente - Márcia Isabel Gouveia Pimentel, Assistente Técnica.

2.º Vogal suplente - Teresa Maria Seco de Oliveira, Assistente Técnica.

14 - Os candidatos podem solicitar ao Presidente do Júri o acesso às actas, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as quais contêm os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração global e final.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e as exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de selecção são notificadas por ofício registado, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação do Conselho Directivo do INEM, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Delegação Regional de Coimbra e disponibilizada na página electrónica www.inem.pt, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

27 de Agosto de 2009. - A Directora do Departamento de Recursos Humanos, Anabela Veríssimo.

202261263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 212/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 220/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I.P.)., definindo a sua estrutura, atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-02 - Decreto-Lei 234/2008 - Ministério da Saúde

    Altera os Decretos-Leis n.os 212/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde, (republicado em anexo com a redacção actual) e 219/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., transferindo as competências atribuídas à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., em matéria de qualidade, para a Direcção-Geral da Saúde e fixando a forma de extinção da estrutura de missão Parcerias.Saúde, criada pela Resolução do Conselho de Min (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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