1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 9.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e alteração introduzida pelo artigo 29.º da Lei 64.ºA/2008, de 31 de Dezembro, e artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, subdelego na Chefe de Divisão de Gestão de Pessoal, Mestre Luísa Maria Carreira Ferreira Mascoli, as seguintes competências:
a) Instruir, para decisão superior, os procedimentos relativos à duração e organização do tempo de trabalho, nos termos da Lei 59/2008 de11 de Setembro;
b) Instruir, para decisão superior, procedimentos relativos aos regimes de trabalho especiais, nos termos da Lei 59/2008 de11 de Setembro;
c) Instruir, para minha decisão, os pedidos de licenças de maternidade e paternidade, licença parental e especial para assistência de filho ou adoptado, licença para assistência a pessoa com deficiência ou doença crónica, nos termos da Lei 59/2008 de11 de Setembro;
d) Instruir, para minha decisão os pedidos de dispensas para consultas, amamentação e aleitação, nos termos do artigo 30.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008 de11 de Setembro;
e) Elaborar plano de formação específica de Reinserção Profissional, previsto para efeitos do disposto no artigo 39.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008 de11 de Setembro;
f) Instruir os procedimentos relativos à concessão dos subsídios previstos no âmbito do regime social da parentalidade, nos termos da Lei 4/2009 e Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril, para autorização superior;
g) Providenciar todas as medidas necessárias a dar cumprimento às regras e deveres da entidade empregadora pública no que diz respeito à segurança, higiene e saúde no trabalho, no cumprimento da Lei 59/2008 de11 de Setembro;
h) Elaborar as propostas dos mapas de pessoal previstos nos artigos 5.º e 6 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
i) Elaborar o diagnóstico de necessidades formativas anuais para os recursos humanos da DGRS;
j) Apresentar proposta de Plano de Formação anual para os Recursos Humanos da DGRS;
k) Executar os projectos formativos aprovados superiormente para os recursos humanos da DGRS;
l) Preparar os procedimentos instrutórios para autorização dos pedidos de frequência em acções de formação externas;
m) Propor a sujeição a co-financiamento comunitário de projectos formativos da DGRS, ao POPH, em qualquer uma das suas medidas e eixos prioritários;
n) Assinar correspondência ou expediente respeitante à transmissão de orientações superiormente sancionadas ou respeitante a pedidos de informação ou documentos sobre a instrução de processos objecto desta subdelegação de competências.
2 - A execução das competências subdelegadas nas alíneas g) e m) do n.º 1 do presente despacho devem, contudo, ser dadas a conhecer atempadamente à Directora de Serviços de Recursos Humanos, para, em conjunto com a Chefe de Divisão de Gestão de Pessoal, serem definidas prioridades e metodologias.
3 - O presente despacho produz efeitos a 21 de Agosto de 2009.
1 de Setembro de 2009. - A Directora-Geral, Leonor Furtado.
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