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Declaração de Rectificação 2244/2009, de 7 de Setembro

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Sumário

Rectificação do despacho n.º 13361/2009, de 5 de Junho de 2009, que publicou a alteração à estrutura curricular e ao plano de estudos do primeiro ciclo em Tradução e Escrita Criativa da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Texto do documento

Declaração de rectificação 2244/2009

Para os devidos efeitos se declara que o Despacho 13361/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 5 de Junho de 2009, páginas 22895 a 22897, saiu com inexactidões no Anexo, que correspondem a erros materiais, que se rectificam através da republicação integral do referido Despacho.

31 de Agosto de 2009. - O Presidente da Direcção, Manuel de Almeida Damásio.

Despacho 13361/2009, de 5 de Junho de 2009

Nos termos dos artigos 75.º a 80, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março [Regime jurídico dos graus e diplomas], alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a alteração de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objectivos apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e publicação em 2.ª série do Diário da República.

Assim:

Considerando o disposto no artigo 77, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, na sua redacção actual;

Considerando que pelo Despacho 13.132/2006 (2.ª série), de 22 de Junho, foi registada a adequação da licenciatura em Tradução e Interpretação, e que nos termos do seu n.º 6 se promoveu a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos através do Despacho 22.339/2008 (2.ª série), de 28 de Agosto de 2008,

Comunicada a alteração, em 29 de Abril de 2009, à Direcção-Geral do Ensino Superior;

Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;

Manda o Presidente da Direcção da entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias que se altere a estrutura curricular e o plano de estudos, nos termos constantes do "Formulário" (Despacho 10543/2005, de 11 de Maio), anexo ao presente despacho, do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Tradução e Escrita Criativa.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola de Comunicação, Artes e Tecnologias da Informação.

3 - Curso: Tradução e Escrita Criativa.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Comunicação e Artes/Tradução e Interpretação.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 6 semestres ou três anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): os estudantes podem desenhar o seu percurso formativo, escolhendo as unidades curriculares necessárias de acordo com as competências técnico-profissionais que visam obter: em "Tradução e Interpretação" (TI) ou em "Escrita Criativa" (CA).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em Tradução e Escrita Criativa nas áreas de Desenvolvimento Técnico-Profissional em "Tradução e Interpretação" e em "Escrita Criativa"

(ver documento original)

10 - Observações: N/A.

11 - Plano de estudos:

Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Escola de Comunicação, Artes e Tecnologias da Informação

Tradução e Escrita Criativa

Licenciatura

Comunicação e Artes/Tradução e Interpretação

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

202250571

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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