Despacho Conjunto 634/2001, de 17 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS;MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO;MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 164, de 17.07.2001, Pág. 11861
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Data:
2001-07-17
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Fixa entre 15 de Junho e 30 de Outubro de 2001 o período durante o qual é proibida a prática de actos susceptíveis de constituirem factores de risco de incêndio florestal, enquadrável na legislação em vigor.
Despacho conjunto 634/2001. - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do
Decreto Regulamentar 55/81, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pelo
Decreto Regulamentar 36/88, de 17 de Outubro, é fixado entre 15 de Junho e 30 de Outubro de 2001 o período durante o qual é proibida a prática de actos susceptíveis de constituírem factores de risco de incêndio florestal, enquadrável na legislação em vigor.
26 de Junho de 2001. - Pelo Ministro da Administração Interna, José
Carlos das Dores Zorrinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna. - A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/07/17/plain-143129.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/143129.dre.pdf .
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