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Declaração de Rectificação 2243/2009, de 7 de Setembro

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Sumário

Rectifica o aviso n.º 15 175/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 27 de Agosto de 2009, referente ao procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, para um posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico, área de actividade de administrativa

Texto do documento

Declaração de rectificação 2243/2009

Para os devidos efeitos, se torna público que, por lapso, o aviso 15175/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 27 de Agosto de 2009, referente ao procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico - área de actividade de administrativa.

Assim, no n.º 35, onde se lê:

«Quotas de Emprego:

a) De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;

b) Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado

c) É constituída a reserva de um lugar para candidatos portadores de deficiência.»

deve ler-se:

«Quotas de Emprego:

a) De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;

b) Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.»

27 de Agosto de 2009. - O Presidente, Francisco Manuel Fernandes Guerreiro.

302241045

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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