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Aviso 15701/2009, de 7 de Setembro

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Sumário

Lista de ordenação final após homologação do procedimento concursal na modalidade de contrato por tempo indeterminado - assistente operacional (contabilidade)

Texto do documento

Aviso 15701/2009

Nos termos do n.º 6 do artº. 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum na modalidade de relação de contrato por tempo indeterminado para 1 posto de trabalho da categoria/carreira de assistente operacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de Maio de 2009, homologada por despacho do Presidente da Câmara Municipal, de 11 de Agosto de 2009 e a seguir descriminada:

1 - Nuno Fernando do Espírito Santo Bambulo - 15 Valores;2- Maria João Miranda Paredes Ruivo - 14,75 Valores; 3-Ana Margarida Raimundo da Silva - 14,5 Valores; 4-Sérgio Miguel Reia Roque - 14,5 Valores; 5-Sandra Cristina Catela Anão - 14,25 Valores; 6-Pedro Alexandre Magessi Fialho 13,25 Valores;7- Maria Odete Costa Mateus Rolo - 13,25 Valores; 8-João Paulo Valério Varela - 10,75 Valores; 9-Faustina Paula Saragoça Machado Amaral -8,75 Valores; 10-Filipa Alexandra Batista Martins - 7 Valores; 11-Telma Cristina Alves Fernandes - 7 Valores; 12-Magda Cristina Ferreira Mão de Ferro - 5,75 Valores; 13-Margarida Maria Gonçalves Rebocho - 5,5 lores; 14-Ana Sofia Marques Torres Gonçalves - 5 Valores;15- António Carlos Gil Pereira - 5 Valores; 16-Sandra Cristina Capa Farragola Santos Capitão - 5 Valores; 17-Ana Maria Cardoso Pestana Borges Esperancinha 4,5 Valores; 18-Maria da Conceição Rainho Trindade - 4,25 Valores; 19-Ricardo Miguel da Silva Rosa - 4,25 Valores; 20-Susana do Carmo Castelhano Fé - 4,25 Valores;21- Teresa Filipa Castelo Velez - 4,25 Valores; 22-Ana Lúcia Conchinha Barradas Tavares - 4 Valores; 23-Verónica José Baptista Feiteira - 4 Valores; 24-Elvira Maria Da Silva Loro Fidalgo - 3,75 Valores; 25-Ricardo José Escarameia Antunes - 3,5 Valores; 26-Ludgero António Barradas Miranda - 3,25 Valores; 27-Maria Margarida Nobre Silva - 3,25 Valores; 28 - Andreia Sofia Caixeiro Ribeiro - 3 Valores; 29-Cláudia Cristina Martinho Carrajola - 2,75 Valores; 30-José Manuel Samarra Carapeto a)- 2,75 Valores; 31-Vera Lúcia Pires Borba da Silva - 2,75 Valores; 32-Dália Alexandra Soares Bagulho Carrajola - 2,25 valores; 33-José Eduardo Marques Manteiga - 2,25 Valores; 34-Vera Lúcia Venâncio Serrinha - 2,25 Valores; 35-Alexandra de Jesus Chicharro Rato - 2 Valores; 36-Eva Maria Lourenço Barroqueiro - 2 Valores; 37-Nuno Ricardo Trindade Martins - 2 Valores; 38-Vera Cristina Barbas Gomes - 2 Valores; 39-Inês Maria Velez Matela - 1,25 Valores; 40-Luis Miguel Monarca Alegria - 0,75 Valores; 41-Ana Rita da Costa Durão Valério - 0,5 Valores; 42-Lélia de Jesus Trindade Velez Vaz - 0,5 Valores; 43-Miguel Filipe Felisberto Quezada - 0,5 Valores; 44-Carla Sofia Carvalho da Rosa Caldeira Ramalho Bilé - 0,25 Valores; 45-António Maria Domingos Solano - 0 Valores; 46-Carina Alexandra Vaz Paulino - 0 Valores; 47-Carla Sofia Rodrigues Caldeira - 0 Valores; 48-João Maria Pombo Silva - 0 valores.

a) Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro

18 de Agosto de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, António Fernando Ceia Biscainho.

302240187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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