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Despacho 20227/2009, de 7 de Setembro

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Sumário

Alteração ao 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em "Gestão da Formação e Administração Educacional" da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 20227/2009

Sob proposta da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho Reitoral n.º 101/2009, de 6 de Maio, aprovada a alteração do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em "Gestão da Formação e Administração Educacional".

Na sequência da comunicação prévia efectuada no passado dia 23 de Junho à Direcção-Geral do Ensino Superior, através do ofício ref.ª GEE - 507/2009, e nos termos e para os efeitos previstos no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, procede-se à publicação das alterações introduzidas no ciclo de estudos supra identificado.

A adequação do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão da Formação e Administração Educacional, requerida pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra e aprovada pela deliberação do Senado da Universidade de Coimbra n.º 12/2007 de 11 de Abril, deu lugar ao registo de adequação n.º R/B-AD-86 /2008, tendo a sua estrutura curricular e plano de estudos sido objecto de publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de Abril de 2008, sob o Despacho 10659/2008.

Considerando a proposta de alteração apresentada pela Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, os anexos I (Estrutura curricular) e II (Plano de curso) do registo de adequação do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em "Gestão da Formação e Administração Educacional" passam a ter a redacção constante dos Anexos seguintes.

5 de Agosto de 2009. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.

ANEXOS

I - Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação.

3 - Curso: Gestão da Formação e Administração Educacional.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Educação.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 2 anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

O curso de Mestrado em Gestão da Formação e Administração Educacional da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra terá os seguintes domínios de especialização:

1) Organização e Gestão da Formação;

2) Organizações Educativas e Gestão Escolar.

Para salvaguardar a especialização científica, o estudante deve obter 18 ECTS no 1.º ano deste 2.º ciclo em unidades curriculares da área de especialização em que pretende finalizar o curso e realizar a dissertação ou o estágio e o relatório de estágio na mesma área. A cada área de especialização correspondem, assim, 78 ECTS, a traduzir a sua especificidade.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

As duas áreas de especialização do curso de Mestrado em Gestão da Formação e Administração Educacional contemplam uma via profissionalizante, que se traduz na realização de um estágio e relatório de estágio, e uma via científica que implica um trabalho de investigação e a elaboração de uma dissertação.

O diploma do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão da Formação e Administração Educacional da FPCE-UC menciona a área científica e a área científica da especialização.

A frequência, com sucesso em todas as unidades curriculares, do 1.º ano do curso de mestrado permite a obtenção de um certificado de estudos de pós-graduação em Gestão da Formação e Administração Educacional.

II - Plano de estudos

Universidade de Coimbra

Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação

Mestrado em Gestão da Formação e Administração Educacional

Grau: Mestre

Área Científica: Ciências da Educação

Áreas de Especialização:

1) Organização e Gestão da Formação;

2) Organizações ducativas e Gestão Escolar

Ano 1/ semestre 1

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Ano 1/ semestre 2

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Ano 2/ semestre 1 e2

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

No 1.º Ano, como descrito no ponto 8 deste relatório, cada estudante deverá obter aprovação nas unidades curriculares do tronco comum e em cinco unidades curriculares optativas. Destas, três serão obrigatoriamente correspondentes à área de especialização em que se pretende inscrever no 2.º Ano.

Unidades curriculares optativas:

Direito Administrativo Escolar *; Administração e Gestão Escolar *; Avaliação Institucional e Gestão da Qualidade *; Modelos e Práticas e Formação **; Formação e Trabalho **; Organização e Gestão da Formação **; Educação Familiar; Educação e Municípios e Desenvolvimento Local; Sociologia da Formação e da Educação não Formal; Dinâmicas de grupos em formação; Formação pessoal e social das crianças e dos jovens.

* Unidades obrigatórias para a área de especialização Organizações Educativas e Gestão Escolar;

** Unidades Obrigatórias para a área de especialização de Organização e Gestão da Formação.

202253625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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