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Despacho 20202/2009, de 7 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências no secretário-geral-adjunto, em regime de substituição, licenciado José Manuel Lucas Pascoal

Texto do documento

Despacho 20202/2009

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelas Leis e 51/2005, de 30 de Agosto.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e considerando o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego no secretário-geral adjunto, em regime de substituição, licenciado José Manuel Lucas Pascoal, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito da gestão dos recursos humanos:

a) Celebrar, renovar e fazer cessar, nos termos da lei, contratos de trabalho em funções públicas;

b) Autorizar a celebração de acordos de cedência de interesse público e a mobilidade interna dos trabalhadores, nos termos legais;

c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e feriados;

d) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;

e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

f) Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social;

g) Autorizar a acumulação de actividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;

h) Praticar os actos da competência dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;

i) Superintender, coordenar e despachar os assuntos atribuídos à Direcção de Serviços de Administração Geral, no que respeita à área de gestão de recursos humanos.

2 - O secretário-geral adjunto fica autorizado a subdelegar nos directores de serviços, chefes de divisão e chefes de equipas multidisciplinares internas a competência para a prática dos actos abrangidos por este despacho com comunicação ao ora delegante.

3 - O presente despacho produz efeitos a 12 de Agosto de 2009, ficando ratificados todos os actos praticados pelo secretário-geral adjunto desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.

24 de Agosto de 2009. - O Secretário-Geral, João da Silva Batista.

202252434

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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