1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelas Leis e 51/2005, de 30 de Agosto.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e considerando o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego no secretário-geral adjunto, em regime de substituição, licenciado José Manuel Lucas Pascoal, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito da gestão dos recursos humanos:
a) Celebrar, renovar e fazer cessar, nos termos da lei, contratos de trabalho em funções públicas;
b) Autorizar a celebração de acordos de cedência de interesse público e a mobilidade interna dos trabalhadores, nos termos legais;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e feriados;
d) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;
e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
f) Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social;
g) Autorizar a acumulação de actividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;
h) Praticar os actos da competência dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;
i) Superintender, coordenar e despachar os assuntos atribuídos à Direcção de Serviços de Administração Geral, no que respeita à área de gestão de recursos humanos.
2 - O secretário-geral adjunto fica autorizado a subdelegar nos directores de serviços, chefes de divisão e chefes de equipas multidisciplinares internas a competência para a prática dos actos abrangidos por este despacho com comunicação ao ora delegante.
3 - O presente despacho produz efeitos a 12 de Agosto de 2009, ficando ratificados todos os actos praticados pelo secretário-geral adjunto desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
24 de Agosto de 2009. - O Secretário-Geral, João da Silva Batista.
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