Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 20192/2009, de 7 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Nomeação de Sónia Maria de Sousa Cardim Lapa de Passos como chefe de divisão de Segurança de Serviços e Bens de Consumo

Texto do documento

Despacho 20192/2009

Para os efeitos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e na sequência de procedimento concursal para o cargo de Chefe de Divisão de Segurança de Serviços e Bens de Consumo, aberto por aviso no Diário da República n.º 47, 2.ª série, de 09/03/2009, e na Bolsa de Emprego Público de 09/03/2009, nomeio o candidato Sónia Maria de Sousa Cardim Lapa de Passos o qual revelou possuir o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço, conforme nota do currículo académico e profissional anexa.

A nomeação produz efeitos à presente data e é feita para o exercício de funções em comissão de serviço pelo período de três anos, nos termos do mesmo disposto legal.

3 de Agosto de 2009. - O Director-Geral, José Manuel Ribeiro.

202251908

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda