Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 20165/2009, de 4 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Alteração do plano de estudos do mestrado em Ensino Precoce do Inglês

Texto do documento

Despacho 20165/2009

Sob proposta da Escola Superior de Educação aprovada pelo Presidente do Politécnico do Porto e comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 14 de Agosto de 2009, determina o Senhor Presidente deste Instituto que se proceda à publicação da alteração do plano de estudos do mestrado em Ensino Precoce do Inglês.

Considerando que:

Através do despacho do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 23 de Outubro de 2008, foi autorizado o funcionamento do ciclo de estudos de Mestrado em Ensino Precoce do Inglês

O disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, que não modifiquem os seus objectivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior;

De acordo com o artigo 77.º do referido decreto-lei, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;

Ao abrigo do mesmo decreto-lei, e sob proposta da Escola Superior de Educação, aprovada pelo respectivo conselho científico, o Presidente do Instituto Politécnico do Porto aprovou as alterações do plano de estudos do mestrado em Ensino Precoce do Inglês identificadas no anexo 1 a este despacho;

Nos termos do artigo 80.º do referido decreto-lei, o Instituto Politécnico do Porto comunicou as referidas alterações à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 14 de Agosto de 2009;

Determina o Presidente do Instituto Politécnico do Porto que se proceda, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a publicação em anexo (anexo2), da estrutura curricular e do plano de estudos do Mestrado em Ensino Precoce do Inglês, ministrado pela Escola Superior de Educação, com as respectivas alterações.

14 de Agosto de 2009. - O Presidente, Vítor Correia Santos.

ANEXO I

Alterações:

1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:

1.1 - Denominação anterior: não aplicável

1.2 - Nova denominação: não aplicável

2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):

2.1 - Áreas científicas suprimidas: não aplicável

2.2 - Áreas científicas acrescentadas: não aplicável

3 - Alteração das unidades curriculares: a)

1 - Número total de unidades curriculares antes da alteração: -

2 - Número de unidades curriculares novas introduzidas: -

3 - Número de unidades curriculares suprimidas: -

4 - Número total de unidades curriculares depois da alteração: -

5 - Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado: 4.

6 - Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado (se aplicável): 3.

7 - Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres: 0.

8 - Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada: 0.

4 - Alteração das horas de contacto:

Número total de horas de contacto antes da alteração: -

Número total de horas de contacto depois da alteração: -

5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:

Na proposta inicial, aprovada pela DGES/MCTES, foram atribuídos 32 créditos à unidade curricular de Projecto, de modo a cumprir-se o estipulado no Decreto-Lei 42/2005 de 22 de Fevereiro, nos seus artigos 5.º e 6.º, bem como o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20 do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, ou seja, 35 % do total de ECTS. A versão aprovada não respeitou, contudo, a distribuição equitativa dos ECTS por semestre, pelo que esta proposta de alteração visa repor o estabelecido por lei, nomeadamente, 30 ECTS por semestre. Para tal, alterou-se para 30 o número de ECTS atribuído à unidade curricular de Projecto. Salienta-se, no entanto, que o número mínimo de créditos, legalmente estipulado, é cumprido, uma vez que para esta UC é mobilizado 1,5 ECTS da UC de "Metodologia do Ensino do Inglês na Educação Pré-Escolar e no 1.º Ciclo do Ensino Básico" que decorrerá no 2.º semestre e que fornecerá conteúdos propedêuticos à elaboração do Projecto. Esta redistribuição dos créditos obrigou a uma pequena alteração das horas de contacto de algumas unidades curriculares.

ANEXO II

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação

3 - Curso: Ensino Precoce de Inglês

4 - Grau ou diploma: Mestrado; ISCED - nível 5

5 - Área científica predominante do curso: Didáctica da Língua e Cultura Inglesas

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90 ECTS

7 - Duração normal do curso: 3 Semestres curriculares

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações:

ANEXO II

Plano de estudos

Instituto Politécnico do Porto

Escola Superior de Educação

Curso de: Ensino Precoce de Inglês - Mestrado; ISCED - nível 5

Área cientifica predominante: Didáctica da Língua e Cultura Inglesas

1.º e 2.º semestre curricular

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

3.º semestre curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

202248052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda