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Despacho 20132/2009, de 4 de Setembro

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Sumário

Criação do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em «Investigação Biomédica» da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 20132/2009

Sob proposta da Faculdade de Medicina, foi, pelo Despacho 90/2008, de 3 de Dezembro, aprovado o seguinte:

Artigo 1.º

Criação do curso

A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Medicina, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, e nos termos dos Decretos-Leis n.os 155/89 e 42/2005, respectivamente, de 11 de Maio e de 22 de Fevereiro, e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respectivamente, de 11 de Maio e de 31 de Março, confere o grau de mestre, correspondente ao 2.º ciclo de estudos, em "Investigação Biomédica".

Artigo 2.º

Habilitações de acesso

Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Investigação Biomédica:

a) Licenciados pré ou pós-bolonha, ou habilitação legalmente equivalente, em Medicina, Ciências Básicas da Saúde, Medicina Dentária, Ciências Básicas da Saúde Oral, Biologia, Bioquímica, Farmácia, Enfermagem, Tecnologias da Saúde ou outras áreas científicas consideradas relevantes pelo conselho científico (ou outro órgão que o venha a substituir);

b) Titulares do grau de mestre numa área das Ciências da Saúde;

c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo conselho científico (ou outro órgão que o venha a substituir) como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;

d) Titulares do curso de Pós-Graduação em Investigação Biomédica, concluído há menos de 5 anos;

e) Os candidatos oriundos de países não aderentes ao Processo de Bolonha (salvo se a instituição de proveniência tenha protocolo nesse sentido com a Faculdade de Medicina), terão de apresentar uma autorização do conselho científico (ou de outro órgão que o venha a substituir), para se candidatar ao curso.

Artigo 3.º

Critérios de selecção e seriação dos candidatos

1 - Os candidatos ao Mestrado em Investigação Biomédica serão seleccionados e seriados pelos seguintes critérios:

a) Nota de licenciatura ou habilitação legalmente equivalente;

b) Currículo académico, científico e profissional;

c) Conhecimentos de Inglês;

d) Entrevista complementar sempre que necessário.

2 - Estas condições poderão ser revistas por Despacho Reitoral, sempre que se entenda necessário.

Artigo 4.º

Divulgação

A divulgação das vagas e do prazo de candidaturas será feita através do portal da FMUC (www.fmed.uc.pt), do WOC, afixadas na Divisão Académica e publicitados em jornais regionais e ou nacionais.

Artigo 5.º

Condições de funcionamento

1 - O local de funcionamento do curso, será nas instalações da FMUC, nomeadamente no IBILI.

2 - O coordenador deverá propor ao conselho científico os nomes dos responsáveis pelas diferentes áreas de especialização, podendo ser convidadas individualidades de reconhecido mérito não pertencentes à instituição.

3 - Este ciclo de estudos assegura uma especialização de natureza académica com recurso à actividade de investigação, de inovação e de aprofundamento das competências profissionais.

Artigo 6.º

Estrutura curricular, plano curricular e unidades de crédito

1 - A estrutura curricular é a que consta da Peça B e o plano curricular, consta do artigo 3.º do Despacho de Criação.

2 - Este curso é composto por 120 ECTS e está dividido em duas componentes, de acordo com o artigo 20.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho:

a) Um curso de pós-graduação/especialização, a que estão atribuídos 60 ECTS e que tem a duração de dois semestres;

b) Rotações Laboratoriais e Dissertação, a que estão atribuídas 60 ECTS, com uma duração de dois semestres.

Artigo 7.º

Regras de avaliação de conhecimentos

1 - A classificação das unidades curriculares do ciclo de estudos de mestrado em Investigação Biomédica é quantitativa e expressa numa escala de 0 a 20 valores.

2 - A reprovação em qualquer uma das unidades curriculares impossibilita a continuidade para o 2.º ano do curso de mestrado.

Artigo 8.º

Regime de Prescrição

As mencionadas no Regulamento Geral dos Mestrados da FMUC

Artigo 9.º

Processo de designação dos orientadores

1 - Os mestrandos deverão entregar, até ao final do 2.º semestre do Mestrado, as suas propostas de dissertação e de orientadores, em impressos próprios, que serão acompanhados de pareceres do coordenador do mestrado, bem como de parecer do(s) orientador(es).

2 - De acordo com o n.º 1 do artigo 21.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 24 de Junho, a elaboração da dissertação é orientada por um doutor ou por um especialista de mérito reconhecido como tal pelo conselho científico.

3 - No caso do(s) orientador(es) ser(em) externo(s) à FMUC, terá de haver sempre um co-orientador desta Faculdade.

4 - Compete ao(s) orientador(es) acompanhar o bom desenvolvimento da dissertação, contribuindo a FMUC, dentro das suas possibilidades, com os meios técnico-científicos adequados à prossecução do trabalho.

5 - O(s) orientador(es) informará(ão) anualmente o conselho científico, através de relatório, sobre as fases de investigação e de redacção da tese.

Artigo 10.º

Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação

1 - A dissertação de Mestrado deverá revelar capacidades técnico-científicas e de investigação, e contribuir para o conhecimento e desenvolvimento da área seleccionada.

2 - A apresentação da dissertação obedecerá às normas habituais de elaboração de um trabalho científico (introdução, objectivos, materiais e métodos, resultados, discussão, conclusões e bibliografia), não excedendo 150 páginas, devendo incluir um resumo da dissertação em Português e em Inglês.

3 - A dissertação será um trabalho original que justifique a sua publicação total ou parcial, numa revista da especialidade.

4 - A dissertação, bem como o seu resumo, também deve entregue em suporte informático, em formato PDF.

5 - Concluída a parte curricular e a dissertação do Mestrado, o aluno requererá, em impresso próprio, a apresentação e defesa da dissertação.

Artigo 11.º

Provas de Mestrado

As provas de Mestrado consistem na discussão pública de uma dissertação original realizada de acordo com as normas legais e com as disposições do curso de Mestrado em Investigação Biomédica.

Artigo 12.º

Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

1 - O júri é nomeado pelo conselho científico (ou a outro órgão que o venha a substituir) de acordo com o regulamentado para os Mestrados Gerais da FMUC.

2 - A discussão pública da dissertação científica com base no trabalho de Investigação e Desenvolvimento tem a seguinte constituição do Júri:

a) O Presidente do conselho científico, o qual pode delegar no Coordenador do curso ou noutro Doutor;

b) O orientador ou orientadores do trabalho;

c) Um docente da área ou área afim, convidado para integrar o Júri, que deve pertencer a outra instituição, nacional ou estrangeira, de Ensino Superior;

d) Em casos excepcionais o Júri poderá ser constituído por mais um vogal.

3 - Haverá uma apresentação prévia oral, da dissertação, que não deve exceder 30 minutos.

4 - A duração máxima da prova é de 90 minutos.

5 - As reuniões do júri anteriores ao acto público podem ser realizadas por teleconferência.

Artigo 13.º

Regras sobre a aceitação e defesa da dissertação

1 - Nos 30 dias subsequentes à publicação da nomeação, o júri profere um despacho no qual declara aceite a dissertação ou, em alternativa, recomenda fundamentadamente ao candidato a sua reformulação.

2 - As restantes observâncias são as mencionadas no Regulamento de Mestrado da FMUC

Artigo 14.º

Realização das provas

1 - As provas devem ter lugar no prazo máximo de 60 dias a contar:

a) Do despacho da aceitação da dissertação;

b) Da data da entrega da dissertação reformulada ou da declaração do candidato de que prescinde da reformulação.

2 - As provas são públicas e não podem ter lugar sem a presença do presidente (ou seu substituto) e ou sem haver quórum.

Artigo 15.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação não pode exceder 90 minutos.

2 - O candidato pode usar até metade do tempo, não podendo os arguentes, em conjunto, ultrapassar a outra metade.

Artigo 16.º

Deliberação do júri

1 - Concluídas as provas, o júri reúne para apreciação das mesmas e deliberação sobre a classificação final do candidato, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

2 - O presidente do júri dispõe de voto de qualidade, podendo também participar na deliberação quando tenha sido designado vogal.

3 - Das provas e da reunião do júri é lavrada acta, da qual constarão os votos de cada um dos membros e respectiva fundamentação.

Artigo 17.º

Classificação final do grau de mestre

1 - O grau de mestre é conferido aos alunos que tenham realizado com aproveitamento a parte lectiva do curso de Mestrado e obtido aprovação no acto público de defesa da tese.

2 - O coeficiente de ponderação reporta-se ao número de ETCS de cada unidade curricular.

3 - Ao grau académico de mestre é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20 valores, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações. Conforme alínea a) do artigo 24.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março e 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

4 - Será atribuído um diploma de estudos pós-graduados pela frequência, com aprovação, da parte curricular do tronco comum e de módulos de formação especializada do curso de Mestrado em Investigação Biomédica, correspondente a 60 ECTS (dois primeiros semestres).

5 - As classificações finais dos cursos referidos, serão as referidas no Regulamento dos Mestrados Gerais da FMUC. Conforme artigo 17.º do Decreto-Lei 42/2005 de 22 de Fevereiro.

Artigo 18.º

Diplomas

1 - Os alunos que concluírem com aproveitamento a parte curricular do Mestrado têm direito a um diploma de pós-graduação do curso concomitante com o mestrado que frequentaram, desde que solicitado.

2 - Os alunos que realizem, com aprovação, as provas públicas de defesa da dissertação, têm direito a um diploma de mestrado.

Artigo 19.º

Língua estrangeira

A comissão coordenação do curso admite a utilização do inglês na escrita das teses de Mestrado e nos respectivos actos públicos de defesa.

26 de Maio de 2009. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.

ANEXOS

I - Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra

2 - Unidade orgânica (ex.º faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra

3 - Curso: Mestrado em Investigação Biomédica

4 - Grau ou diploma: Mestre*

A conclusão do primeiro ano, correspondente a 60 ECTS confere um diploma de pós-graduação em Investigação Biomédica.

5 - Área científica predominante do curso: (721) Medicina

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS

7 - Duração normal do curso: 4 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Ciências da Visão

Neurobiologia

Oncobiologia

Infeccção e Imunidade

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma.

QUADRO N.º 1.1

Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Investigação Biomédica, no ramo de Ciências da Visão

(ver documento original)

QUADRO N.º 1.2

Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Investigação Biomédica, no ramo de Neurobiologia

(ver documento original)

QUADRO N.º 1.3

Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Investigação Biomédica, no ramo de Oncobiologia

(ver documento original)

QUADRO N.º 1.4

Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Investigação Biomédica, no ramo de Infecção e Imunidade

(ver documento original)

II - Plano de estudos

Unidade orgânica - Faculdade de Medicina

Curso - Mestrado em Investigação Biomédica

Grau ou diploma - Mestre

Ramo: Ciências da Visão

1.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 2

Unidades Curriculares do Tronco Comum (1.º semestre)

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 3

Unidades Curriculares das Áreas Específicas do Mestrado (2.º semestre)

(ver documento original)

2.º ano - 3.º e 4.º semestres

QUADRO N.º 4

Unidades Curriculares das Áreas Específicas do Mestrado (3.º - 4.º semestre)

(ver documento original)

Ramo: Neurobiologia

1.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 2

Unidades Curriculares do Tronco Comum (1.º semestre)

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 3

Unidades Curriculares das Áreas Específicas do Mestrado (2.º semestre)

(ver documento original)

2.º ano - 3.º e 4.º semestres

QUADRO N.º 4

Unidades Curriculares das Áreas Específicas do Mestrado (3.º - 4.º semestre)

(ver documento original)

Ramo: Oncobiologia

1.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 2

Unidades Curriculares do Tronco Comum (1.º semestre)

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 3

Unidades Curriculares das Áreas Específicas do Mestrado (2.º semestre)

(ver documento original)

2.º ano - 3.º e 4.º semestres

QUADRO N.º 4

Unidades Curriculares das Áreas Específicas do Mestrado (3.º-4.º semestre)

(ver documento original)

Ramo: Infecção e Imunidade

1.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 2

Unidades Curriculares do Tronco Comum (1.º semestre)

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 3

Unidades Curriculares das Áreas Específicas do Mestrado (2.º semestre)

(ver documento original)

2.º ano - 3.º e 4.º semestres

QUADRO N.º 4

Unidades Curriculares das Áreas Específicas do Mestrado (3.º-4.º semestre)

(ver documento original)

202251032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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