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Aviso 15545/2009, de 3 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 15545/2009

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de São José da Lamarosa, datada de 1 de Agosto de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, na Carreira e Categoria de Assistente Operacional.

1 - Funções a desempenhar: Executar alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respectivo reboco, proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; executar muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se da montagem de armaduras muito simples e outros trabalhos similares ou complementares dos descritos. Instituir ou supervisionar o trabalho dos aprendizes que lhe estejam afectos.

As funções encontram-se descritas no Mapa de Pessoal aprovado para o ano de 2009.

2 - Local de trabalho: Área da Freguesia de São José da Lamarosa.

3 - Remuneração mensal: De acordo com o estabelecido na alínea a), n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, tendo por base o valor de 450,00 (euro).

4 - Duração do contrato: O prazo para a contratação é de 6 meses, e o fundamento legal é o constante na alínea h)e i) do n.º 1 do artigo 93.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

5 - Requisitos de admissão:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

5.1 - Os candidatos deverão ser detentores das seguintes habilitações literárias: Escolaridade Obrigatória, com a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, sempre que não exista impedimento legal, conforme previsto na alínea i) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República.

7 - Forma de apresentação das candidaturas: Mediante requerimento cujo modelo é de utilização obrigatória, e que se encontra disponível na Secretaria da Junta, dirigido ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia de São José da Lamarosa, o qual deverá ser entregue pessoalmente nesta Junta de Freguesia, ou remetido pelo correio, com registo e aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Freguesia de São José da Lamarosa, Rua Luís de Camões, Lamarosa, 2100-405 São José da Lamarosa.

Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados sob pena de exclusão da seguinte documentação:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias com a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, sempre que tal se pretenda e não exista impedimento legal, conforme previsto na alínea i) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e documentos comprovativos da formação frequentada;

c) Curriculum Vitae;

d) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal.

8 - Métodos de selecção e critérios gerais:

a) Avaliação Curricular(AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

b) Entrevista de Avaliação de Competências(EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo o respectivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) Entrevista Profissional de Selecção(EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

8.1 - Ponderação e critérios de valoração:

8.1.1 - Avaliação Curricular(AC) - Ponderação 30 %;

8.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências(EAC) - Ponderação 40 %;

8.1.3 - Entrevista Profissional de Selecção(EPS) - Ponderação 30 %;

8.2 - Valoração Final(VF) resulta da seguinte fórmula: VF=(30 % AC)+(40 % EAC)+(30 % EPS).

8.3 - A aplicação de cada método de selecção tem carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

8.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

8.6 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Constituição do júri:

Presidente: António Vaz da Venda, Presidente da Junta.

Vogais efectivos:

1.º-Elsa Maria Alves de Oliveira, Secretária, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º-Anacleto António Oliveira, Tesoureiro.

Vogais suplentes:

1.º-Jerónimo Custódio Alves, Presidente da Assembleia de Freguesia;

2.º-Susana Maria Lopes Nunes Moreno, Assistente Técnica.

9.1 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - A lista de ordenação final será publicada por afixação em Edital na Secretaria da Junta.

11 - O presente procedimento rege-se pela Lei 12-A/2008 e legislação complementar, e serão cumpridas as normas legais no que respeita aos critérios de preferência legalmente previstos.

12 - O presente procedimento está sujeito ao disposto no artigo 6.º da Lei 12-A/2008 e às regras da prioridade nele estabelecidas.

13 - Foi permitido o recurso a Contratação de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo, por se ter verificado a condição prevista no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008.

14 - Dispensada a consulta à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por não se encontrar constituída e em funcionamento.

25 Agosto de 2009. - O Presidente, António Vaz da Venda.

302243638

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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