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Aviso 15542/2009, de 3 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, de professores no âmbito do programa das actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico

Texto do documento

Aviso 15542/2009

Procedimento Concursal Comum, na modalidade de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, de Professores no âmbito do Programa das Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º, e nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugados com o 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Valpaços de 24 de Agosto de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, no âmbito do Programa das Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico (Despacho 14460/2008, de 26/05), que se destina à ocupação dos seguintes postos de trabalho na modalidade de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a satisfação das necessidades do ano lectivo 2009/2010 nos Agrupamentos/Escola do concelho de Valpaços, designadamente Valpaços e Carrazedo de Montenegro:

Concurso A - 7 Professores para o Ensino do Inglês;

Concurso B - 7 Professores para a Actividade Física e Desportiva;

Concurso C - 7 Professores para o Ensino da Expressão Musical;

Concurso D - 7 Professores para o Ensino de Expressões (Artes Plásticas);

1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 5, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

2 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no parágrafo anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

3 - Local de trabalho: as funções serão exercidas nos Agrupamentos/Escola do concelho de Valpaços, designadamente Valpaços e Carrazedo de Montenegro.

4 - Caracterização do posto de trabalho - Leccionar Inglês, Actividade Física e Desportiva Expressão Musical, e Expressões no âmbito do Programa das Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico, em conformidade com o estabelecido no Despacho 14460/2008, de 26/05.

5 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

É inicialmente dispensada a apresentação dos documentos comprovativos da situação dos candidatos relativamente aos requisitos constantes nas alíneas c), d) e e), desde que para tal declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: conforme Despacho 14460/2008, de 26 de Maio, publicado na 2.ª série do Diário da República.

7 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional.

8 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: as candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009), conforme artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão;

Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, devendo o mesmo comprovar a posse de uma das habilitações definidas no Despacho 14460/2008, de 26/05, no qual deve constar a média académica;

Curriculum vitae, devidamente assinado, datado ao qual deverão ser obrigatoriamente anexos os seguintes documentos:

Comprovativo de experiência profissional em serviço de docente no desempenho efectivo de funções na área de enriquecimento curricular (em dias, reconhecido pelos agrupamentos escolares e escolas não agrupadas), até 30 de Junho de 2009;

Comprovativo dos cursos ou acções de formação na área de enriquecimento curricular a que se candidata;

Caso tenha sido opositor ao concurso nacional de docentes, deverá comprovar a graduação profissional;

No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

9 - Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura: as candidaturas deverão ser enviadas pelo correio, sob registo, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Valpaços, Av.ª D.ª Maria do Carmo Carmona, Paços do Concelho, 5430-469 Valpaços, e identificando o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria do respectivo posto de trabalho.

10 - Método de Selecção e critérios: Avaliação curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)(artigo 53.º n.º 2 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).

10.1 - Avaliação curricular (AC): Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério, se o trabalhador já desempenhou estas funções:

AC = (HL + EP + FP)/3

sendo:

10.1.1 - HL - Habilitação Literária/Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 19 valores;

Habilitações académicas de grau superior ao exigido na candidatura - 20 valores.

10.1.2 - EP - Experiência profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas, para as quais está habilitado até 30 de Junho de 2009, reporta-se ao desempenho efectivo de funções no âmbito do Programa das Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico, e que serão valorizadas através da seguinte fórmula:

EP = (n.º dias x 1)/365) e ou (365 x T(n.º dias) x Horas)/(7 x 52 x Horário Normal)

A acumulação desta pontuação não poderá exceder 20 valores.

10.1.3 - FP - Formação Profissional: considera-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o exercício das funções, desde que devidamente comprovadas, valorando-se da seguinte forma:

Cursos ou acções de formação na área a que se candidata, de duração superior a 35 horas - 20 valores;

Cursos ou acções de formação na área a que se candidata, de duração de 7 a 35 horas - 16 valores;

Cursos ou acções de formação na área a que se candidata, de duração inferior a 7 horas - 12 valores;

Sem participação em Cursos ou acções de formação na área a que se candidata - 10 valores.

10.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião da entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que se traduz na presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20 a 17, de 16 a 14, de 13 a 10, de 9 a 5, e inferior a 4 valores, respectivamente.

10.3 - A Classificação Final (CF) dos métodos de selecção será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 50 %) + (EAC x 50 %)

A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, sendo também excluídos do procedimento os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

11 - A OF - Ordenação Final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores, efectuada através da fórmula referida no ponto 10.3 do presente aviso.

12 - Composição do Júri: Comum a todos os concursos:

Presidente: Dr. Amílcar Rodrigues Alves Castro de Almeida, Vereador a Tempo Inteiro;

Vogais efectivos: Eng.º Normando Teixeira Vieira, Director de Departamento da ASECD, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Dr. Luís Manuel Chaves Barroso Batista, Chefe de Divisão Administrativa.

Vogais suplentes: Dr.ª Carla Sofia Magalhães de Sousa Negreiro, técnica superior de 2.ª Classe e Sr. José Manuel Gomes Teixeira.

O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de selecção que dada a sua especificidade assim o exijam.

13 - Actas do Júri: das actas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método. As actas são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

14 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Valpaços e disponibilizada na sua página electrónica.

A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Valpaços e disponibilizada na sua página electrónica.

15 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o ponto n.º 4 do artigo 3.º do regulamento de acesso ao financiamento do programa de enriquecimento curricular do Despacho 14460/2008, de 26 de Maio, publicado na 2.ª série do Diário da República.

16 - Horário de Trabalho: de segunda a sexta, de acordo com horário correspondente.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Quotas de Emprego - de acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra qualquer preferência legal.

19 - Consulta à ECCRC - de acordo com a informação extraída das FAQ's da DGAEP, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Em tudo o que não esteja previsto no presente Aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

26 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco Baptista Tavares.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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