Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, datado de 25 de Agosto de 2009, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de oito postos de trabalho no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, na categoria de Assistente Operacional.
1 - Caracterização do posto de trabalho: Oito postos de trabalho, no exercício de funções da extinta categoria de auxiliar de acção educativa, correspondente ao exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efectuado, competindo-lhe, designadamente as seguintes atribuições:
a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores da escola e controlar as entradas e saídas da escola;
c) Providenciar a limpeza, arrumação conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
e) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;
f) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;
g) Receber e transmitir mensagens;
h) Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia;
i) Exercer tarefas de apoio aos serviços de acção social escolar, assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;
j) Reproduzir documentos com utilização de equipamentos próprios, assegurando a limpeza e manutenção dos mesmos e efectuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas:
k) Efectuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;
l) Prestar apoio e assistência de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.
2 - O procedimento concursal destina-se à admissão de oito trabalhadores/as para colmatar as necessidades de serviço ao abrigo do disposto na alínea h)do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conforme estabelecido no Mapa de Pessoal.
3 - Habilitações Académicas exigidas para a carreira de Assistente Operacional são as de Escolaridade Obrigatória.
4 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Vila Nova de Cerveira.
5 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para efeito do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6 - Posicionamento remuneratório: A remuneração é a corresponde à 1.ª Posição e ao nível 1, a que acresce o subsidio de refeição no valor de (euro)4,27 dia.
7 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão estão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
a) Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituída por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
b) Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho datado de 25 de Agosto de 2009.
8 - Métodos de selecção e critérios: Avaliação curricular (AC) e Entrevista De Avaliação de Competências (EAC).
a) Avaliação Curricular (AC): este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = (HAB + FP + EP)/3
sendo:
HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes;
Habilitações Académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores;
Superior ao grau exigido - 20 valores.
FP= Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
a) Sem acções de formação - 10 valores;
b) Acção de formação com duração (igual ou menor que) a 35 horas +1 valor/cada acção, a acrescer à base de 10 valores;
c) Acções de formação com duração (maior que) a 35 horas - +2 valores/cada acção, a acrescer à base de 10 valores.
Sendo que o valor máximo atribuído é apenas de 20 valores neste item.
EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades, em função pública ou equivalente, inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;
Sem experiência profissional - 10 valores.
Até um ano de experiência - 12 valores;
Até um dois de experiência - 14 valores;
Até um três de experiência - 16 valores;
Superior a três anos de experiência - 20 valores.
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento em funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado, incluindo Estágio Profissional).
b) A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): que visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será efectuado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
OF = (AC + EAC)/2
sendo:
OF= Ordenação Final;
AC= Avaliação Curricular;
EAC= Entrevista Avaliação de Competências.
9 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale a desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.
Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10 - Exclusão dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
11 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação, do dia, hora e local da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma forma prevista no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.
13 - Composição do Júri:
Presidente: Vereadora, Sandra Maria Pereira Pontedeira.
Vogais efectivos: Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Vítor Manuel Passos Pereira e o Assistente técnico Olga Maria Barbosa Pontedeira.
Vogais suplentes: Vereador João Fernando Brito Nogueira e a Técnica Superior Carmem de La Salete Oliveira Araújo.
O 1.ª vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e Impedimentos.
14 - Formalização das candidaturas: Deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, modelo, disponível nos Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou no site desta Autarquia em http://wwww.cm-vcncerveira.pt, e entregues pessoalmente na Secção de pessoal ou remetidas pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, Praça do Município 4920-284 Vila Nova de Cerveira, devendo constar, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do bilhete de identidade, número de contribuinte, residência, código postal, certificado de habilitações, telefone e endereço electrónico, caso exista.
Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
15 - O requerimento de admissão deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, assinado e datado, podendo os candidatos referir quaisquer circunstâncias que reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência. Todos os elementos indicados têm de ser acompanhados dos respectivos comprovativos, sob pena de não serem considerados;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias, com indicação da Instituição de ensino e respectiva classificação de curso.
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão e número de contribuinte;
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - A lista unitária de Ordenação Final dos Candidatos será publicitada no site desta Câmara Municipal http://www.cm-vncerveira.pt
25 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, José Manuel Vaz Carpinteira.
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