Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15449/2009, de 2 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado a tempo parcial para preenchimento de 28 postos de trabalho no âmbito das actividades de enriquecimento curricular

Texto do documento

Aviso 15449/2009

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado a tempo parcial para preenchimento de vinte e oito postos de trabalho no âmbito das Actividades de Enriquecimento Curricular.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º, e nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugados com o 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que por meu despacho de 20 de Agosto do ano em curso, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, que se destina à ocupação dos seguintes postos de trabalho, na modalidade de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, previstos no mapa de pessoal do Município:

2 - Concurso A - 9 (nove) Professores para o Ensino de Inglês, em Escolas do 1.º ciclo do Ensino Básico, do concelho de Monção, sendo 6 (seis) lugares com uma carga horária de 10 (dez) horas semanais, 2 (dois) lugares com uma carga horária de 9 (nove) horas semanais e 1 (um) lugar com uma carga horária de 10 (dez) horas semanais

Concurso B - 10 (dez) Professores de Educação Física e Desportiva, para a actividade física e desportiva em do 1.º ciclo do Ensino Básico, do concelho de Monção, sendo 1 (um) lugar com uma carga horária de 10 (dez) horas semanais, e 9 (nove) lugares com uma carga horária de 9 (nove) horas semanais.

Concurso C - 9 (nove) Professores de Educação Musical para o Ensino da Expressão Musical em do 1.º ciclo do Ensino Básico, do concelho de Monção, sendo 1 (um) lugar com uma carga horária de 12 (doze) horas semanais, 5 (cinco) lugares com uma carga horária de 10 (dez) horas semanais, 1 (um) lugar com uma carga horária de 9 (nove) horas semanais, 1 (um) lugar com uma carga horária de 8 (oito) horas semanais e 1 (um) lugar com uma carga horária de 7 (sete) horas semanais.

3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia -se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

4 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder -se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável e sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Local de trabalho: Comum a todos os concursos - No Município de Monção.

6 - Caracterização dos postos de trabalho - em conformidade com o regulamento interno dos Serviços Municipais, no âmbito da educação e rede escolar, capítulo XI, artigo 34.º, n.º 3, alíneas f) e g).

7 - Perfil dos Professores:

Professores de Inglês - O previsto no artigo 9.º, Secção I, Capítulo III, do Despacho 12591/2006;

Professores de Actividade Física e Desportiva - O previsto no artigo 12, Secção II, Capítulo III, do Despacho 12591/2006;

Professores de Ensino de música - O previsto no artigo 16.º, Secção III, Capítulo III, do Despacho 12591/2006.

8 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da LVCR, ou seja:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

Concurso A, B e C - Conforme estabelecido no capítulo III, Secção I, artigo 9.º do Despacho 14460/2008, de 26 de Maio, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 100.

11 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional exigido.

12 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 08 de Maio de 2009), conforme artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel e acompanhadas, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Concurso A, B e C:

Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão;

Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, devendo o mesmo comprovar a posse de uma das habilitações definidas no despacho 14460/2008, de 26/05, no qual deve constar a média académica;

Curriculum vitae, devidamente assinado, datado ao qual deverão ser obrigatoriamente anexos os seguintes documentos:

Comprovativo de experiência profissional em serviço de docente no desempenho efectivo de funções na área de enriquecimento curricular (reconhecido pelos agrupamentos escolares e escolas não agrupadas), até 30 de Junho de 2009.

Comprovativo dos cursos ou acções de formação na área de enriquecimento curricular a que se candidata;

Caso tenha sido opositor ao concurso nacional de docentes, deverá comprovar a graduação profissional;

14 - No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela administração regional de saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

15 - Local e endereço postal onde devem ser apresentadas as candidaturas:

As candidaturas deverão ser enviadas pelo correio, sob registo, para a seguinte morada:

Câmara Municipal de Monção - Largo Camões - 4950-444 Monção, e identificando o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria do respectivo posto de trabalho.

16 - Os métodos de selecção e critérios a utilizar são comuns aos concursos A, B e C:

Avaliação Curricular (com carácter eliminatório) e entrevista de Avaliação de Competências (com carácter eliminatório).

a) A avaliação curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes: A habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo classificada através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar e tendo a ponderação de 60 % para a valoração final.

Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula:

AC = (HA + EP + FP) /3

Sendo:

HA - Habilitação académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.

EP - Experiência profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas, para as quais está habilitado até 30 de Junho de 2009, e que serão valorizadas através da seguinte fórmula:

EP = (n.º dias/365) x 10 (calculado até às milésimas).

A acumulação desta pontuação não poderá exceder 20 valores.

FP - Formação profissional: Consideram - se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o exercício das funções:

Cursos ou acções de formação na área a que se candidata, de duração até 10 horas - 1 valor;

Cursos ou acções de formação na área a que se candidata, de duração de 11 até 20 horas - 2 valores;

Cursos ou acções de formação na área a que se candidata, de duração de 21 até 50 horas - 3 valores;

Cursos ou acções de formação na área a que se candidata, de duração de 51 até 100 horas - 4 valores;

Cursos ou acções de formação na área a que se candidata, de duração superior a 101 horas - 5 valores;

Pós -graduação/Mestrado na área específica de enriquecimento curricular - 5 valores.

A acumulação desta pontuação não poderá exceder 20 valores, sendo valorizados os frequentados nos últimos cinco anos com relevância para a função, após a conclusão da habilitação académica exigida.

b) A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, baseando -se a sua aplicação num guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores e sendo a sua ponderação para a valoração final de 40 %.

17 - Os métodos de selecção poderão ser aplicados por tranches, quando o número de candidatos for superior a cem, dada a urgência na contratação dos trabalhadores, conforme despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 20 de Agosto de 2009, nos seguintes termos:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

18 - A valoração final dos métodos de selecção será obtida através da seguinte fórmula:

VF = (ACx60 % + EACx40 %)

Em que:

VF = Valoração final;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de avaliação de competências.

19 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Quotas de Emprego: dar -se -á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro

21 - Composição do Júri comum aos três concursos:

Presidente: Sérgio do Nascimento Gonçalves, Vereador;

Vogais efectivos:

Luís Manuel Mendes Monteiro, Chefe da Divisão de Actividades Sociais, Culturais e desportivas, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Sílvia Neli Lourenço Monteiro Alves, Técnica Superior;

Vogais suplentes:

Luís Filipe Afonso, Técnico Superior;

Eliana Afonso Costa, Técnica Superior.

22 - O Júri pode socorrer -se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de selecção que dada a sua especificidade assim o exijam.

23 - As actas do Júri: nas actas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

As actas são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

24 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Monção e disponibilizada na sua página electrónica.

25 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de selecção (artigo 33.º e 34.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

26 - Posicionamento remuneratório:

Concurso A, B e C: De acordo com o ponto n.º 4 do artigo 3.º do regulamento de acesso ao financiamento do programa de enriquecimento curricular do Despacho 14460/2008, de 26 de Maio, publicado na 2.ª série do Diário da República, será calculado um valor hora proporcional ao índice 126 - 1.145,79 (euro), da carreira dos Educadores e dos professores dos Ensinos Básicos e Secundário, quando possuidores de habilitação igual à licenciatura, e do índice 89 - 809,33 (euro) para os restantes casos.

27 - Horário de trabalho: de segunda a sexta, de acordo com o horário a definir.

28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 - Consulta à ECCRC - de acordo com a informação extraída das FAQ's da DGAEP, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra -se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC prevista no n.º 1 do artigo 4.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

30 - Prazo de validade: Coincidente com o ano lectivo 2009/2010.

25 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, José Emílio Pedreira Moreira.

302236672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda