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Portaria 735/2001, de 17 de Julho

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Sumário

Suspende, pelo prazo máximo de nove meses, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística de Cortes, município de Ferreira do Alentejo (processo nº 622-DGF).

Texto do documento

Portaria 735/2001
de 17 de Julho
Pela Portaria 254-FP/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 529/99, de 22 de Julho, foi concessionada à Companhia Agrícola das Cortes de Valbom - COLBOM, S. A., a zona de caça turística de Cortes (processo 622-DGF), situada na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 2929,5875 ha, válida até 22 de Junho de 2001.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos, e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º e no n.º 4 do artigo 45.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça turística de Cortes (processo 622-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 23 de Junho de 2001.
Em 7 de Junho de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-FP/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Odivelas e Ferreira do Alentejo, município de Ferreira do Alentejo e concessiona, até 22 de Junho de 2001, a zona de caça turística de Cortes (processo nº 622-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 529/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística de Cortes o prédio rústico denominado «Sesmarias», sito na freguesia de Odivelas, município de Ferrreira do Alentejo (processo nº 622-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-12 - Portaria 141/2002 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Cortes, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Odivelas e Ferreira do Alentejo, município de Ferreira do Alentejo (processo nº 622-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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