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Despacho 19956/2009, de 2 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto do n.º 4 da delegação de poderes do governador civil

Texto do documento

Despacho 19956/2009

Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e ao abrigo do disposto no n.º 4 da delegação de poderes do governador civil de 12-11-99, subdelego no técnico de informática do grau 2, nível 2, Manuel José Pires, a competência para:

a) Apreciar e despachar requerimentos pedindo passaportes comuns e temporários, despachar e assinar a correspondência relacionada com estes actos;

b) Apreciar e despachar requerimentos a solicitar licenças policiais, emissão das mesmas, despacho e assinatura da respectiva correspondência;

c) Realizar despesas por conta de verbas inscritas no Orçamento de Estado e assinatura das respectivas folhas e documentos anexos;

d) Contrair encargos por conta de verbas do orçamento privativo do Governo Civil;

e) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros; e ainda

- Ajuramentar os guardas dos recursos florestais a que alude o Decreto-Lei 9/2009 de 9 de Janeiro;

f) Conceder licença para férias aos funcionários do Governo Civil;

g) Assinar alvarás e cartões de identidade dos funcionários do Governo Civil;

h) Orientar a instrução de processos de contra-ordenações e aplicar as respectivas coimas e sanções acessórias, solicitando às autoridades policiais e outros serviços públicos as diligências que repute necessárias ou convenientes e proferindo, nos mesmos, despachos;

i) Resolver todos os assuntos de natureza corrente, despachar e assinar toda a correspondência inserida no expediente e trabalhos da secretaria;

j) Autorizar a reversão do vencimento de exercício perdido aos funcionários do Governo Civil;

l) Abrir a correspondência.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo que os poderes mencionados nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i) j) e l) do presente despacho sejam subdelegados no funcionário Manuel José Pires, Técnico de Informática Grau 2, Nível 2 e, no impedimento deste na assistente administrativa especialista, Rita Maria Alves do Nascimento Quitério, os poderes mencionados nas alíneas a), b), c), e), f), g),h), i), j) e l).

27 de Agosto de 2009. - O Secretário, António José Lopes de Morais Carrapatoso.

202240121

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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