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Deliberação (extracto) 2515/2009, de 2 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências nos membros do conselho directivo da AMA

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 2515/2009

Extracto da Acta 5/09-CD

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei 3/04, de 15 de Janeiro, bem como dos artigos 6.º e 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro e do artigo 6.º da Lei Orgânica da AMA, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 116/07, de 27 de Abril, sem prejuízo dos poderes próprios da sua Presidente, contidos no artigo 7.º do referido diploma, o Conselho Directivo delibera:

Delegar nos seus membros as competências para a prática dos seguintes actos:

Na Presidente do Conselho Directivo, Dr.ª Anabela Pedroso:

a) Na área da gestão geral:

i) Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção superior do 1.º grau, previstos na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro;

ii) Despachar os assuntos de gestão corrente relativamente aos serviços e áreas de actuação da AMA, I. P., que lhe hajam sido cometidas pelo Conselho Directivo;

iii) Exercer os poderes necessários à direcção e controlo dos serviços referentes às áreas cuja supervisão lhe está directamente cometida, com excepção das que constituem competência do conselho directivo da AMA, I. P., nos termos estatutários;

iv) Assinar, com a possibilidade de subdelegação, a correspondência com o exterior, designadamente a que é dirigida aos gabinetes dos membros do Governo, outros organismos da Administração Pública e organizações internacionais.

b) Na área de gestão financeira:

i) Promover o processamento, liquidação e cobrança das despesas e receitas da AMA, I. P.;

ii) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e fornecimentos de serviços até ao limite de Euro 199.519,16, decidir sobre o procedimento a seguir e nomear comissões necessárias à prossecução do mesmo, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

iii) Autorizar despesas com empreitadas e obras públicas, no âmbito da expansão e remodelação da rede de Lojas do Cidadão, até ao limite de Euro 500 000, decidir sobre o procedimento a seguir e nomear comissões necessárias à prossecução do mesmo, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

iv) Autorizar despesas com seguros de acidentes de trabalho, legalmente exigidos.

c) Na área de gestão do pessoal:

i) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram dentro do território nacional;

ii) Autorizar a condução de viaturas oficiais por funcionários que não possuem categoria de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;

iii) Autorizar a utilização em serviço de veículos próprios de trabalhadores, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.

As competências enunciadas na alínea anterior podem ser subdelegadas nos titulares dos órgãos de estrutura.

Na Vogal do Conselho Directivo, Dr.ª Pulquéria Lúcio:

a) Na área da gestão geral:

i) Despachar os assuntos de gestão corrente relativamente aos serviços e áreas de actuação da AMA, I. P., que lhe hajam sido cometidas pelo Conselho Directivo;

ii) Assinar, com faculdade de subdelegação, correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços das áreas que lhe foram atribuídas;

iii) Exercer os poderes necessários à direcção e controlo dos serviços referentes às áreas atribuídas, com excepção das que constituem competência do conselho directivo da AMA, I. P., nos termos estatutários;

iv) Emitir certidões e demais documentos oficiais da AMA, I. P., relativos a processos e documentos arquivados na AMA, I. P., excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

b) Na área de gestão financeira:

i) Promover o processamento, liquidação e cobrança das despesas e receitas da AMA, I. P.;

ii) Autorizar despesas com obras públicas, locação e aquisição de bens e fornecimentos de serviços até ao limite de Euro 5.000, decidir sobre o procedimento a seguir, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis e no âmbito dos serviços da sua área.

c) Na área de gestão do pessoal:

i) Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia, previstos na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, relativamente a dirigentes e pessoal;

ii) Autorizar deslocações em serviço, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, salvo as que se realizem no estrangeiro;

iii) Determinar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados;

iv) Autorizar a condução de viaturas oficiais por funcionários que não possuem categoria de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;

v) Autorizar a utilização em serviço de veículos próprios de trabalhadores, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

vi) Autorizar despesas com seguros de acidentes de trabalho, legalmente exigidos;

vii) Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

viii) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários tenham direito, nos termos da lei;

ix) A representação da Senhora Presidente no Conselho Coordenador de Avaliação.

As competências enunciadas nas alíneas b) e c) do n.º 1.2 podem ser subdelegadas nos titulares dos órgãos de estrutura.

Na Vogal do Conselho Directivo, Dr.ª Rita Antunes:

a) Na área da gestão geral:

i) Despachar os assuntos de gestão corrente relativamente aos serviços e áreas de actuação da AMA, I. P., que lhe hajam sido cometidas pelo Conselho Directivo;

ii) Assinar, com faculdade de subdelegação, correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços das áreas que lhe foram atribuídas;

iii) Exercer os poderes necessários à direcção e controlo dos serviços referentes às áreas atribuídas, com excepção das que constituem competência do conselho directivo da AMA, I. P., nos termos estatutários.

b) Na área de gestão financeira:

i) Promover o processamento, liquidação e cobrança das despesas e receitas da AMA, I. P.;

ii) Autorizar despesas com obras públicas, locação e aquisição de bens e fornecimentos de serviços até ao limite de Euro 5.000, decidir sobre o procedimento a seguir, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis e no âmbito dos serviços da sua área.

c) Na área de gestão do pessoal:

i) Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia, previstos na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, relativamente a dirigentes e pessoal;

ii) Autorizar deslocações em serviço, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, salvo as que se realizem no estrangeiro;

iii) Determinar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados;

iv) Autorizar a condução de viaturas oficiais por funcionários que não possuem categoria de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;

v) Autorizar a utilização em serviço de veículos próprios de trabalhadores, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.

As competências enunciadas nas alíneas b) e c) do n.º 1.3 podem ser subdelegadas nos titulares dos órgãos de estrutura.

No Vogal do Conselho Directivo, Dr. Gustavo Madeira:

a) Na área da gestão geral:

i) Despachar os assuntos de gestão corrente relativamente aos serviços e áreas de actuação da AMA, I. P., que lhe hajam sido cometidas pelo Conselho Directivo;

ii) Assinar, com faculdade de subdelegação, correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços das áreas que lhe foram atribuídas;

iii) Exercer os poderes necessários à direcção e controlo dos serviços referentes às áreas atribuídas, com excepção das que constituem competência do conselho directivo da AMA, I. P., nos termos estatutários;

iv) Coordenar a preparação do plano anual de actividades, das propostas de orçamento e demais instrumentos de gestão previsional previstos na lei;

v) Coordenar a preparação do relatório de actividades, do relatório anual de gestão e de execução orçamental, as contas do exercício e demais instrumentos de prestação de contas previstas na lei.

b) Na área de gestão financeira:

i) Promover o processamento, liquidação e cobrança das despesas e receitas da AMA, I. P.;

ii) Autorizar despesas com obras públicas, locação e aquisição de bens e fornecimentos de serviços até ao limite de Euro 5.000, decidir sobre o procedimento a seguir, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis e no âmbito dos serviços da sua área;

iii) Autorizar as alterações orçamentais, salvaguardadas as disposições legais sobre a matéria.

c) Na área de gestão do pessoal:

i) Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia, previstos na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, relativamente a dirigentes e pessoal;

ii) Autorizar deslocações em serviço, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, salvo as que se realizem no estrangeiro;

iii) Determinar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados;

iv) Autorizar a condução de viaturas oficiais por funcionários que não possuem categoria de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;

v) Autorizar a utilização em serviço de veículos próprios de trabalhadores, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.

As competências enunciadas nas alíneas b) e c) do n.º 1.4 podem ser subdelegadas nos titulares dos órgãos de estrutura.

Delegar, em termos gerais, nos membros do Conselho Directivo através da assinatura conjunta de dois membros do conselho directivo, competências para:

Movimentação das contas bancárias da AMA, I. P.

Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e fornecimentos de serviços até ao limite de Euro 199.519,16, decidir sobre o procedimento a seguir e nomear comissões necessárias à prossecução do mesmo, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

Autorizar despesas com empreitadas e obras públicas, no âmbito da expansão e remodelação da rede de Lojas do Cidadão, até ao limite de Euro 500 000, decidir sobre o procedimento a seguir e nomear comissões necessárias à prossecução do mesmo, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

A presente deliberação produz efeitos a partir de 19 de Janeiro de 2009, considerando-se ratificados todos os actos práticos em conformidade com a presente delegação de competências.

2 de Fevereiro de 2009. - O Conselho Directivo: Anabela Pedroso, presidente - Pulquéria Lúcio, vogal - Rita Antunes, vogal - Gustavo Madeira, vogal.

202235992

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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