Deliberação (extracto) n.º 2515/2009
Extracto da Acta 5/09-CD
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei 3/04, de 15 de Janeiro, bem como dos artigos 6.º e 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro e do artigo 6.º da Lei Orgânica da AMA, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 116/07, de 27 de Abril, sem prejuízo dos poderes próprios da sua Presidente, contidos no artigo 7.º do referido diploma, o Conselho Directivo delibera:
Delegar nos seus membros as competências para a prática dos seguintes actos:
Na Presidente do Conselho Directivo, Dr.ª Anabela Pedroso:
a) Na área da gestão geral:
i) Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção superior do 1.º grau, previstos na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro;
ii) Despachar os assuntos de gestão corrente relativamente aos serviços e áreas de actuação da AMA, I. P., que lhe hajam sido cometidas pelo Conselho Directivo;
iii) Exercer os poderes necessários à direcção e controlo dos serviços referentes às áreas cuja supervisão lhe está directamente cometida, com excepção das que constituem competência do conselho directivo da AMA, I. P., nos termos estatutários;
iv) Assinar, com a possibilidade de subdelegação, a correspondência com o exterior, designadamente a que é dirigida aos gabinetes dos membros do Governo, outros organismos da Administração Pública e organizações internacionais.
b) Na área de gestão financeira:
i) Promover o processamento, liquidação e cobrança das despesas e receitas da AMA, I. P.;
ii) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e fornecimentos de serviços até ao limite de Euro 199.519,16, decidir sobre o procedimento a seguir e nomear comissões necessárias à prossecução do mesmo, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
iii) Autorizar despesas com empreitadas e obras públicas, no âmbito da expansão e remodelação da rede de Lojas do Cidadão, até ao limite de Euro 500 000, decidir sobre o procedimento a seguir e nomear comissões necessárias à prossecução do mesmo, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
iv) Autorizar despesas com seguros de acidentes de trabalho, legalmente exigidos.
c) Na área de gestão do pessoal:
i) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram dentro do território nacional;
ii) Autorizar a condução de viaturas oficiais por funcionários que não possuem categoria de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
iii) Autorizar a utilização em serviço de veículos próprios de trabalhadores, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
As competências enunciadas na alínea anterior podem ser subdelegadas nos titulares dos órgãos de estrutura.
Na Vogal do Conselho Directivo, Dr.ª Pulquéria Lúcio:
a) Na área da gestão geral:
i) Despachar os assuntos de gestão corrente relativamente aos serviços e áreas de actuação da AMA, I. P., que lhe hajam sido cometidas pelo Conselho Directivo;
ii) Assinar, com faculdade de subdelegação, correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços das áreas que lhe foram atribuídas;
iii) Exercer os poderes necessários à direcção e controlo dos serviços referentes às áreas atribuídas, com excepção das que constituem competência do conselho directivo da AMA, I. P., nos termos estatutários;
iv) Emitir certidões e demais documentos oficiais da AMA, I. P., relativos a processos e documentos arquivados na AMA, I. P., excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
b) Na área de gestão financeira:
i) Promover o processamento, liquidação e cobrança das despesas e receitas da AMA, I. P.;
ii) Autorizar despesas com obras públicas, locação e aquisição de bens e fornecimentos de serviços até ao limite de Euro 5.000, decidir sobre o procedimento a seguir, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis e no âmbito dos serviços da sua área.
c) Na área de gestão do pessoal:
i) Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia, previstos na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, relativamente a dirigentes e pessoal;
ii) Autorizar deslocações em serviço, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, salvo as que se realizem no estrangeiro;
iii) Determinar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados;
iv) Autorizar a condução de viaturas oficiais por funcionários que não possuem categoria de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
v) Autorizar a utilização em serviço de veículos próprios de trabalhadores, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
vi) Autorizar despesas com seguros de acidentes de trabalho, legalmente exigidos;
vii) Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
viii) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários tenham direito, nos termos da lei;
ix) A representação da Senhora Presidente no Conselho Coordenador de Avaliação.
As competências enunciadas nas alíneas b) e c) do n.º 1.2 podem ser subdelegadas nos titulares dos órgãos de estrutura.
Na Vogal do Conselho Directivo, Dr.ª Rita Antunes:
a) Na área da gestão geral:
i) Despachar os assuntos de gestão corrente relativamente aos serviços e áreas de actuação da AMA, I. P., que lhe hajam sido cometidas pelo Conselho Directivo;
ii) Assinar, com faculdade de subdelegação, correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços das áreas que lhe foram atribuídas;
iii) Exercer os poderes necessários à direcção e controlo dos serviços referentes às áreas atribuídas, com excepção das que constituem competência do conselho directivo da AMA, I. P., nos termos estatutários.
b) Na área de gestão financeira:
i) Promover o processamento, liquidação e cobrança das despesas e receitas da AMA, I. P.;
ii) Autorizar despesas com obras públicas, locação e aquisição de bens e fornecimentos de serviços até ao limite de Euro 5.000, decidir sobre o procedimento a seguir, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis e no âmbito dos serviços da sua área.
c) Na área de gestão do pessoal:
i) Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia, previstos na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, relativamente a dirigentes e pessoal;
ii) Autorizar deslocações em serviço, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, salvo as que se realizem no estrangeiro;
iii) Determinar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados;
iv) Autorizar a condução de viaturas oficiais por funcionários que não possuem categoria de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
v) Autorizar a utilização em serviço de veículos próprios de trabalhadores, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
As competências enunciadas nas alíneas b) e c) do n.º 1.3 podem ser subdelegadas nos titulares dos órgãos de estrutura.
No Vogal do Conselho Directivo, Dr. Gustavo Madeira:
a) Na área da gestão geral:
i) Despachar os assuntos de gestão corrente relativamente aos serviços e áreas de actuação da AMA, I. P., que lhe hajam sido cometidas pelo Conselho Directivo;
ii) Assinar, com faculdade de subdelegação, correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços das áreas que lhe foram atribuídas;
iii) Exercer os poderes necessários à direcção e controlo dos serviços referentes às áreas atribuídas, com excepção das que constituem competência do conselho directivo da AMA, I. P., nos termos estatutários;
iv) Coordenar a preparação do plano anual de actividades, das propostas de orçamento e demais instrumentos de gestão previsional previstos na lei;
v) Coordenar a preparação do relatório de actividades, do relatório anual de gestão e de execução orçamental, as contas do exercício e demais instrumentos de prestação de contas previstas na lei.
b) Na área de gestão financeira:
i) Promover o processamento, liquidação e cobrança das despesas e receitas da AMA, I. P.;
ii) Autorizar despesas com obras públicas, locação e aquisição de bens e fornecimentos de serviços até ao limite de Euro 5.000, decidir sobre o procedimento a seguir, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis e no âmbito dos serviços da sua área;
iii) Autorizar as alterações orçamentais, salvaguardadas as disposições legais sobre a matéria.
c) Na área de gestão do pessoal:
i) Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia, previstos na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, relativamente a dirigentes e pessoal;
ii) Autorizar deslocações em serviço, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, salvo as que se realizem no estrangeiro;
iii) Determinar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados;
iv) Autorizar a condução de viaturas oficiais por funcionários que não possuem categoria de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
v) Autorizar a utilização em serviço de veículos próprios de trabalhadores, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
As competências enunciadas nas alíneas b) e c) do n.º 1.4 podem ser subdelegadas nos titulares dos órgãos de estrutura.
Delegar, em termos gerais, nos membros do Conselho Directivo através da assinatura conjunta de dois membros do conselho directivo, competências para:
Movimentação das contas bancárias da AMA, I. P.
Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e fornecimentos de serviços até ao limite de Euro 199.519,16, decidir sobre o procedimento a seguir e nomear comissões necessárias à prossecução do mesmo, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
Autorizar despesas com empreitadas e obras públicas, no âmbito da expansão e remodelação da rede de Lojas do Cidadão, até ao limite de Euro 500 000, decidir sobre o procedimento a seguir e nomear comissões necessárias à prossecução do mesmo, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
A presente deliberação produz efeitos a partir de 19 de Janeiro de 2009, considerando-se ratificados todos os actos práticos em conformidade com a presente delegação de competências.
2 de Fevereiro de 2009. - O Conselho Directivo: Anabela Pedroso, presidente - Pulquéria Lúcio, vogal - Rita Antunes, vogal - Gustavo Madeira, vogal.
202235992