Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15363/2009, de 1 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho de técnico superior (professor de Inglês), em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 15363/2009

Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho (professor de Inglês), em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, conjugado com o disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que na sequência do meu Despacho 29/2009, de 18 de Agosto de 2009, se encontra aberto, procedimento concursal comum, para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado, para contratação de dois Professores de Inglês na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para ocupação de dois postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal deste Município.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Local de trabalho: o local de trabalho será nos estabelecimentos de ensino do Agrupamento de Escolas de Mourão.

4 - Duração do contrato: o contrato vigorará no período compreendido entre a data da sua assinatura e o dia 30 de Junho de 2010, sendo susceptível de renovação.

5 - Horário de trabalho: o trabalho será prestado de segunda a sexta-feira, de acordo com o horário a definir, tendo em conta os projectos apresentados pelo Agrupamento de Escolas.

6 - Caracterização dos postos de trabalhos: leccionar o Inglês aos alunos do 1.º ciclo do ensino público básico das escolas do Município de Mourão, no âmbito do Programa das Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico, podendo ainda prestar apoio pedagógico, durante os períodos de férias lectivas, em iniciativas do Município, ou em actividades em que o município seja parceiro, relacionadas com as crianças do 1.º ciclo do ensino básico.

7 - Habilitações literárias exigidas: os candidatos devem possuir uma das habilitações legalmente exigidas de acordo com o artigo 9.º do anexo ao Despacho 14460/2008, de 26 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª séria, n.º 100, de 26 de Maio de 2008, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional.

8 - Remuneração: a remuneração será de 12,32(euro)/tempo lectivo.

9 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Requisitos Gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatóri.

10.2 - Não podem ser admitidos candidatos que comutativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10.2.1 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

11 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

12 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 10.1 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.

13 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 10.2 do presente aviso, devem os candidatos no requerimento, sob compromisso de honra identificar a relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida bem como a carreira e categoria de que sejam titulares, da actividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções.

14 - Forma e prazo de apresentação de candidaturas:

14.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página da Internet deste Município, em www.cm-mourao.pt, as quais, bem como a documentação que as deve acompanhar, deverão ser entregues pessoalmente na referida Secção, sita na Praça da República, 20, 7240-233 Mourão, durante o horário normal de funcionamento dos serviços, ou enviadas pelo correio registado para a mesma morada, com aviso de recepção, e expedidas até ao termo do prazo fixado no n.º 14.1.

15 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

16 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, devendo o mesmo comprovar a posse de uma das habilitações definidas no Despacho 14460/2008, de 26 de Maio;

Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de cidadão;

Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;

Currículo vitae, devidamente data e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos dos factos nele mencionados.

16.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16.2 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - Métodos de selecção: a selecção dos candidatos será efectuada, excepcionalmente, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, mediante a aplicação de um único método - avaliação curricular, por forma a garantir-se a celeridade dos procedimentos tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho aquando do inicio do ano lectivo 2009/2010.

17.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, traduzindo-se nas seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial:

AC = 0,15HA + 0,15FP + 0,50EP + 0,20AD

em que:

AC = Avaliação curricular

HA = Habilitações literárias

FP = Formação profissional

EP = Experiência profissional

AD = Avaliação do desempenho

b) Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público:

AC = 0,25HA + 0,25FP + 0,50EP

17.2 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores.

17.3 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas do método de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores.

18 - Composição do Júri do concurso:

Presidente - Manuel Francisco Godinho Carrilho, Vice-Presidente da Câmara Municipal;

Vogais efectivos - Maria Clara Pimenta Pinto Martins Safara, Vereadora em regime de tempo inteiro, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Joaquim António Saraiva Salsinha, Director do Agrupamento de Escolas de Mourão.

Vogais suplentes - Célia Maria Pulga Nunes Caleiro e Vera Cristina Marques Bailote, técnicas superiores.

19 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

20 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página electrónica (www.cm-mourao.pt).

22 - Quotas de Emprego: o n.º de lugares destinado a candidatos com deficiência, será estipulado de acordo com o estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

22.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

23 - Consulta à ECCRC: de acordo com a informação extraída das FAQ da DGAEP, não tendo sido ainda publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia àquela entidade, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, e por extracto, na página electrónica do Município (www.cm-mourao.pt) a partir desta data, e no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

20 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, José Manuel Santinha Lopes.

302223322

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda