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Regulamento 375/2009, de 1 de Setembro

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Sumário

Proposta de regulamento para atribuição de lotes a stands de automóveis e maquinaria agrícola nas feiras anuais de Moura

Texto do documento

Regulamento 375/2009

Atribuição de Lotes a Stands de Automóveis e Maquinaria Agrícola nas Feiras Anuais

Regulamento

Nota Justificativa

A regulamentação da actividade de comércio a retalho exercida de forma não sedentária em feiras, foi recentemente alterada pelo Decreto-Lei 42/2008 de 10 de Março, tendo sido o Regulamento de Feiras e Mercados do Concelho de Moura adaptado em consonância, não só como resultado daquela alteração legislativa mas também na sequência das obras levadas a efeito no Parque Municipal de Feiras e Exposições do Concelho de Moura.

As empresas do ramo automóvel e maquinaria agrícola tem vindo, de alguns anos a esta parte, a marcar presença nas feiras anuais de Maio e Setembro, em espaços devidamente delimitados e atribuídos pela Câmara Municipal de Moura, considerando-se que a sua participação é uma mais-valia para o êxito das feiras, ao mesmo tempo que possibilita às empresas e empresários do ramo uma divulgação mais eficaz do seu negócio, e aos consumidores uma informação diversificada sobre a oferta dos produtos por aqueles transaccionados.

Encontrando-se esta actividade excluída do âmbito de aplicação do Decreto-Lei 42/2008, mas considerando a importância em regulamentar a atribuição destes lotes, a aprovar anualmente na Planta de Localização do Parque Municipal de Feiras e Exposições do Concelho de Moura, em conformidade com o regulamento produzido para a actividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes, foi elaborado o presente Regulamento para Atribuição de Lotes a Stands de Automóveis e Maquinaria Agrícola nas Feiras Anuais de Moura.

Assim, é elaborado o presente Regulamento, ao abrigo da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, ambos da lei das Autarquias Locais, aprovada pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e do disposto no artigo 116.º do Código do Procedimento Administrativo.

Em cumprimento dos artigos 117.º, n.º 1 e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, o projecto inicial deve ser publicado no Diário da República, 2.ª série ou no Boletim Municipal da Câmara Municipal de Moura e posto à discussão pública, para recolha de sugestões, por 30 dias para pronúncia dos interessados.

Devem ainda ser ouvidas as entidades representativas dos interesses afectados, caso existam, para posterior submissão à Assembleia Municipal, órgão com competência regulamentar, sob proposta da Câmara Municipal.

Nestes termos, o Regulamento para Atribuição de Lotes a Stands de Automóveis e Maquinaria Agrícola nas Feiras Anuais de Moura, rege-se pelas seguintes cláusulas:

Artigo 1.º

Âmbito

1 - A Câmara Municipal de Moura como entidade organizadora, pretende realizar anualmente a Feira Anual de Maio e a Feira Anual de Setembro, ambos os certames realizam-se na cidade de Moura no segundo fim-de-semana contado pela segunda sexta-feira de cada um daqueles meses, no Parque de Feiras e Exposições do Concelho de Moura;

2 - Com o intuito de regular o acesso das empresas do ramo automóvel e ou maquinaria agrícola aos espaços existentes, a Câmara Municipal de Moura elaborou o presente conjunto de critérios de atribuição, os quais se aplicam exclusivamente a estes certames.

Artigo 2.º

Objectivos

1 - Promover e divulgar as empresas do ramo automóvel e ou maquinaria agrícola, nomeadamente as do concelho de Moura, assim como, as suas principais actividades;

2 - Criar um espaço para a exposição e venda de automóveis e ou maquinaria agrícola.

Artigo 3.º

Local e Horário

1 - O certame realizar-se-á no Parque Municipal de Feiras e Exposições do Concelho de Moura;

2 - As empresas do ramo automóvel e ou maquinaria agrícola participantes nos espaços, ficam sujeitas ao cumprimento obrigatório do seguinte horário de funcionamento:

3 - Por razões de conveniência pode a Câmara Municipal, pontualmente deliberar sobre alterações ao horário.

(ver documento original)

Artigo 4.º

Stands de Automóveis e Maquinaria Agrícola

1 - Os espaços disponíveis são os aprovados, anualmente, na planta de localização do Parque Municipal de Feiras e Exposições do Concelho de Moura;

2 - Os espaços têm cerca de 100m2;

3 - A Câmara Municipal cederá a cada empresa do ramo automóvel e ou maquinaria agrícola um único espaço.

Artigo 5.º

Condições de Admissão

1 - Só poderão participar empresas do ramo automóvel e ou maquinaria agrícola que estejam devidamente legalizadas para este acto, devendo apresentar documento comprovativo de actividade devidamente actualizado;

2 - As empresas sedeadas no concelho de Moura têm preferência na atribuição dos lotes, mediante sorteio, a realizar nos termos do n.º 4 do artigo 7.º;

3 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de recusar as inscrições das empresas que não se enquadrem nestas actividades, ou ainda, se se provar a indicação pelo expositor de dados falseados e a não observância deste regulamento.

Artigo 6.º

Inscrição

1 - A inscrição para participar como expositor de automóveis deverá ser efectuada através do envio de um requerimento (modelo próprio - anexo I) à Câmara Municipal até ao 40.º dia anterior à realização da feira, a qual está sujeita a admissão;

2 - Posteriormente, os interessados serão informados pela Câmara Municipal se a inscrição foi aceite e quando se realizará o sorteio de atribuição dos espaços.

Artigo 7.º

Sorteio

1 - O sorteio dos espaços será marcado oportunamente com indicação do dia, hora e local através de ofício enviado pela Câmara Municipal a todos interessados;

2 - Todas as empresas inscritas deverão fazer-se representar no acto do sorteio;

3 - A não comparência de qualquer empresa no acto do sorteio implicará a sua exclusão do mesmo;

4 - Caso exista um número superior de candidatos relativamente aos lotes colocados a concurso, será realizada uma primeira fase do sorteio, na qual só participarão as empresas com sede social no concelho de Moura;

5 - Após a primeira fase do sorteio e, existindo lotes sobrantes, será efectuado um segundo sorteio com as restantes empresas inscritas;

6 - Concluído o processo de sorteio e caso exista algum espaço disponível e algumas empresas do ramo automóvel e ou maquinaria agrícola manifestarem interesse em participar, deverão fazê-lo apresentando um pedido por escrito. Caso se verifique um número de pedidos superior ao número de espaços disponíveis será realizado um novo sorteio, o qual será efectuado na presença das empresas que, entretanto se tenham inscrito.

7 - Caso uma empresa à qual é atribuída um espaço necessite de desistir do mesmo, deverá fazê-lo por escrito num prazo de 8 dias antes do inicio da feira.

Artigo 8.º

Custos de Participação

1 - Após terem sido contempladas no sorteio com um espaço, as empresas deverão efectuar o pagamento da taxa no próprio dia até às 16,00 horas, na Tesouraria da Câmara Municipal, de acordo com os valores em vigor no Regulamento de Taxas e Licenças;

2 - O não pagamento da taxa de acordo com o número anterior, implica a perda do lote atribuído.

Artigo 9.º

Participação

1 - As empresas do ramo automóvel e ou maquinaria agrícola não poderão ceder, a qualquer título, o direito de ocupação do espaço;

2 - As empresas do ramo automóvel e ou maquinaria agrícola serão responsáveis pela salvaguarda do espaço que lhe for destinado, assim como, pelos veículos que estejam expostos;

3 - Deverá ser utilizado única e exclusivamente o local cedido, não podendo usufruir de outros espaços para colocação de material;

4 - Durante a realização do evento as cargas e descargas junto dos espaços cedidos deverão ser efectuadas entre as 7,00h. - 9,30h. e as 14,00h. - 16,00h., salvo em situações devidamente autorizadas pela Organização.

Artigo 10.º

Serviços Técnicos

1 - A iluminação e electrificação geral dos espaços são da responsabilidade da Organização;

2 - A Organização reserva-se o direito de colocar painéis de informação ou quaisquer outros elementos valorizadores do certame nos locais que entender, não podendo as empresas do ramo automóvel e ou maquinaria agrícola cobrir os mesmos.

Artigo 11.º

Montagem e Desmontagem

1 - Os espaços cedidos deverão ser ocupados e decorados entre as 7,00h. e as 12,30h. e as 14,30h. e as 20,00h. do segundo dia anterior ao seu início;

2 - Junto ao Parque Municipal de Feiras e Exposições do Concelho de Moura, existe um Parque de Estacionamento que deverá ser utilizado pelas viaturas de apoio;

3 - A desmontagem dos respectivos espaços deverá ser efectuada entre as 22,00h. de domingo e as 02,00h. do dia seguinte e as 08,00h. e as 20,00h. do mesmo dia.

Artigo 12.º

Limpeza

1 - Antes de abandonar o recinto da feira os expositores devem promover a limpeza dos espaços correspondentes aos lugares que lhe tenham sido atribuídos;

2 - Existem contentores devidamente colocados no recinto da feira, onde deverá ser depositado o lixo.

Artigo 13.º

Entradas

1 - A entrada dos visitantes é gratuita;

2 - A Câmara Municipal promove publicidade e propaganda dirigida ao visitante;

3 - A Câmara Municipal emite cartões de identificação distribuídos gratuitamente. Cada empresa terá direito a dois cartões, que deverão ser utilizados sempre que necessário junto da Organização e da Segurança do recinto.

Artigo 14.º

Vigilância e Segurança

1 - A vigilância e segurança dos veículos e /ou artigos é da exclusiva responsabilidade das empresas, não se responsabilizando a Câmara Municipal por quaisquer danos que possam ocorrer.

Artigo 15.º

Considerações Finais

1 - A Câmara Municipal manterá durante o certame como serviço de apoio um secretariado, o qual se encontra no Pavilhão de Exposições N.º 1 e pessoal de fiscalização a circular pelo recinto do evento;

2 - As empresas que não cumpram o disposto neste regulamento serão penalizadas na feira seguinte, não podendo concorrer ao sorteio para atribuição de lote;

3 - As dúvidas ou casos omissos, suscitados pela aplicação deste regulamento serão resolvidos mediante deliberação da Câmara Municipal.

8 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, José Maria Prazeres Pós-de-Mina.

202234793

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-10 - Decreto-Lei 42/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico a que fica sujeita a actividade de comércio a retalho exercida por feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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