Atribuição de Lotes a Stands de Automóveis e Maquinaria Agrícola nas Feiras Anuais
Regulamento
Nota Justificativa
A regulamentação da actividade de comércio a retalho exercida de forma não sedentária em feiras, foi recentemente alterada pelo Decreto-Lei 42/2008 de 10 de Março, tendo sido o Regulamento de Feiras e Mercados do Concelho de Moura adaptado em consonância, não só como resultado daquela alteração legislativa mas também na sequência das obras levadas a efeito no Parque Municipal de Feiras e Exposições do Concelho de Moura.
As empresas do ramo automóvel e maquinaria agrícola tem vindo, de alguns anos a esta parte, a marcar presença nas feiras anuais de Maio e Setembro, em espaços devidamente delimitados e atribuídos pela Câmara Municipal de Moura, considerando-se que a sua participação é uma mais-valia para o êxito das feiras, ao mesmo tempo que possibilita às empresas e empresários do ramo uma divulgação mais eficaz do seu negócio, e aos consumidores uma informação diversificada sobre a oferta dos produtos por aqueles transaccionados.
Encontrando-se esta actividade excluída do âmbito de aplicação do Decreto-Lei 42/2008, mas considerando a importância em regulamentar a atribuição destes lotes, a aprovar anualmente na Planta de Localização do Parque Municipal de Feiras e Exposições do Concelho de Moura, em conformidade com o regulamento produzido para a actividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes, foi elaborado o presente Regulamento para Atribuição de Lotes a Stands de Automóveis e Maquinaria Agrícola nas Feiras Anuais de Moura.
Assim, é elaborado o presente Regulamento, ao abrigo da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, ambos da lei das Autarquias Locais, aprovada pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e do disposto no artigo 116.º do Código do Procedimento Administrativo.
Em cumprimento dos artigos 117.º, n.º 1 e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, o projecto inicial deve ser publicado no Diário da República, 2.ª série ou no Boletim Municipal da Câmara Municipal de Moura e posto à discussão pública, para recolha de sugestões, por 30 dias para pronúncia dos interessados.
Devem ainda ser ouvidas as entidades representativas dos interesses afectados, caso existam, para posterior submissão à Assembleia Municipal, órgão com competência regulamentar, sob proposta da Câmara Municipal.
Nestes termos, o Regulamento para Atribuição de Lotes a Stands de Automóveis e Maquinaria Agrícola nas Feiras Anuais de Moura, rege-se pelas seguintes cláusulas:
Artigo 1.º
Âmbito
1 - A Câmara Municipal de Moura como entidade organizadora, pretende realizar anualmente a Feira Anual de Maio e a Feira Anual de Setembro, ambos os certames realizam-se na cidade de Moura no segundo fim-de-semana contado pela segunda sexta-feira de cada um daqueles meses, no Parque de Feiras e Exposições do Concelho de Moura;
2 - Com o intuito de regular o acesso das empresas do ramo automóvel e ou maquinaria agrícola aos espaços existentes, a Câmara Municipal de Moura elaborou o presente conjunto de critérios de atribuição, os quais se aplicam exclusivamente a estes certames.
Artigo 2.º
Objectivos
1 - Promover e divulgar as empresas do ramo automóvel e ou maquinaria agrícola, nomeadamente as do concelho de Moura, assim como, as suas principais actividades;
2 - Criar um espaço para a exposição e venda de automóveis e ou maquinaria agrícola.
Artigo 3.º
Local e Horário
1 - O certame realizar-se-á no Parque Municipal de Feiras e Exposições do Concelho de Moura;
2 - As empresas do ramo automóvel e ou maquinaria agrícola participantes nos espaços, ficam sujeitas ao cumprimento obrigatório do seguinte horário de funcionamento:
3 - Por razões de conveniência pode a Câmara Municipal, pontualmente deliberar sobre alterações ao horário.
(ver documento original)
Artigo 4.º
Stands de Automóveis e Maquinaria Agrícola
1 - Os espaços disponíveis são os aprovados, anualmente, na planta de localização do Parque Municipal de Feiras e Exposições do Concelho de Moura;
2 - Os espaços têm cerca de 100m2;
3 - A Câmara Municipal cederá a cada empresa do ramo automóvel e ou maquinaria agrícola um único espaço.
Artigo 5.º
Condições de Admissão
1 - Só poderão participar empresas do ramo automóvel e ou maquinaria agrícola que estejam devidamente legalizadas para este acto, devendo apresentar documento comprovativo de actividade devidamente actualizado;
2 - As empresas sedeadas no concelho de Moura têm preferência na atribuição dos lotes, mediante sorteio, a realizar nos termos do n.º 4 do artigo 7.º;
3 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de recusar as inscrições das empresas que não se enquadrem nestas actividades, ou ainda, se se provar a indicação pelo expositor de dados falseados e a não observância deste regulamento.
Artigo 6.º
Inscrição
1 - A inscrição para participar como expositor de automóveis deverá ser efectuada através do envio de um requerimento (modelo próprio - anexo I) à Câmara Municipal até ao 40.º dia anterior à realização da feira, a qual está sujeita a admissão;
2 - Posteriormente, os interessados serão informados pela Câmara Municipal se a inscrição foi aceite e quando se realizará o sorteio de atribuição dos espaços.
Artigo 7.º
Sorteio
1 - O sorteio dos espaços será marcado oportunamente com indicação do dia, hora e local através de ofício enviado pela Câmara Municipal a todos interessados;
2 - Todas as empresas inscritas deverão fazer-se representar no acto do sorteio;
3 - A não comparência de qualquer empresa no acto do sorteio implicará a sua exclusão do mesmo;
4 - Caso exista um número superior de candidatos relativamente aos lotes colocados a concurso, será realizada uma primeira fase do sorteio, na qual só participarão as empresas com sede social no concelho de Moura;
5 - Após a primeira fase do sorteio e, existindo lotes sobrantes, será efectuado um segundo sorteio com as restantes empresas inscritas;
6 - Concluído o processo de sorteio e caso exista algum espaço disponível e algumas empresas do ramo automóvel e ou maquinaria agrícola manifestarem interesse em participar, deverão fazê-lo apresentando um pedido por escrito. Caso se verifique um número de pedidos superior ao número de espaços disponíveis será realizado um novo sorteio, o qual será efectuado na presença das empresas que, entretanto se tenham inscrito.
7 - Caso uma empresa à qual é atribuída um espaço necessite de desistir do mesmo, deverá fazê-lo por escrito num prazo de 8 dias antes do inicio da feira.
Artigo 8.º
Custos de Participação
1 - Após terem sido contempladas no sorteio com um espaço, as empresas deverão efectuar o pagamento da taxa no próprio dia até às 16,00 horas, na Tesouraria da Câmara Municipal, de acordo com os valores em vigor no Regulamento de Taxas e Licenças;
2 - O não pagamento da taxa de acordo com o número anterior, implica a perda do lote atribuído.
Artigo 9.º
Participação
1 - As empresas do ramo automóvel e ou maquinaria agrícola não poderão ceder, a qualquer título, o direito de ocupação do espaço;
2 - As empresas do ramo automóvel e ou maquinaria agrícola serão responsáveis pela salvaguarda do espaço que lhe for destinado, assim como, pelos veículos que estejam expostos;
3 - Deverá ser utilizado única e exclusivamente o local cedido, não podendo usufruir de outros espaços para colocação de material;
4 - Durante a realização do evento as cargas e descargas junto dos espaços cedidos deverão ser efectuadas entre as 7,00h. - 9,30h. e as 14,00h. - 16,00h., salvo em situações devidamente autorizadas pela Organização.
Artigo 10.º
Serviços Técnicos
1 - A iluminação e electrificação geral dos espaços são da responsabilidade da Organização;
2 - A Organização reserva-se o direito de colocar painéis de informação ou quaisquer outros elementos valorizadores do certame nos locais que entender, não podendo as empresas do ramo automóvel e ou maquinaria agrícola cobrir os mesmos.
Artigo 11.º
Montagem e Desmontagem
1 - Os espaços cedidos deverão ser ocupados e decorados entre as 7,00h. e as 12,30h. e as 14,30h. e as 20,00h. do segundo dia anterior ao seu início;
2 - Junto ao Parque Municipal de Feiras e Exposições do Concelho de Moura, existe um Parque de Estacionamento que deverá ser utilizado pelas viaturas de apoio;
3 - A desmontagem dos respectivos espaços deverá ser efectuada entre as 22,00h. de domingo e as 02,00h. do dia seguinte e as 08,00h. e as 20,00h. do mesmo dia.
Artigo 12.º
Limpeza
1 - Antes de abandonar o recinto da feira os expositores devem promover a limpeza dos espaços correspondentes aos lugares que lhe tenham sido atribuídos;
2 - Existem contentores devidamente colocados no recinto da feira, onde deverá ser depositado o lixo.
Artigo 13.º
Entradas
1 - A entrada dos visitantes é gratuita;
2 - A Câmara Municipal promove publicidade e propaganda dirigida ao visitante;
3 - A Câmara Municipal emite cartões de identificação distribuídos gratuitamente. Cada empresa terá direito a dois cartões, que deverão ser utilizados sempre que necessário junto da Organização e da Segurança do recinto.
Artigo 14.º
Vigilância e Segurança
1 - A vigilância e segurança dos veículos e /ou artigos é da exclusiva responsabilidade das empresas, não se responsabilizando a Câmara Municipal por quaisquer danos que possam ocorrer.
Artigo 15.º
Considerações Finais
1 - A Câmara Municipal manterá durante o certame como serviço de apoio um secretariado, o qual se encontra no Pavilhão de Exposições N.º 1 e pessoal de fiscalização a circular pelo recinto do evento;
2 - As empresas que não cumpram o disposto neste regulamento serão penalizadas na feira seguinte, não podendo concorrer ao sorteio para atribuição de lote;
3 - As dúvidas ou casos omissos, suscitados pela aplicação deste regulamento serão resolvidos mediante deliberação da Câmara Municipal.
8 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, José Maria Prazeres Pós-de-Mina.
202234793