Proposta de Alteração aos Regulamentos do PERID (Programa Especial de Recuperação de Imóveis Degradados) e do PAPF (Programa de Apoio à Pintura de Fachadas)
Considerando que:
O Programa Especial de Recuperação de Imóveis Degradados (PERID) e o Programa de Apoio a Pinturas de Fachadas (PAPF) visam, essencialmente, contribuir para o melhoramento da conservação de alguns edifícios do Concelho, tendo em conta a realidade socio-económica da população, no sentido de privilegiar os estratos sociais mais desfavorecidos.
Os referidos Programas, com valências urbanísticas e sociais, têm propiciado a melhoria das condições de habitabilidade e da estética do núcleo urbano;
Tratando-se de programas sociais, o acesso às candidaturas está dependente do rendimento dos agregados familiares que concorrem;
Se verifica, no entanto, que as Classes de Financiamento, definidas desde o início nos referidos regulamentos, nunca foram actualizadas;
A Câmara Municipal de Manteigas, em reunião ordinária de 12 de Agosto de 2009, deliberou, de conformidade com o artigo 241.º da CRP, com as alíneas q) do n.º 1 e a) do n.º 2 do artigo 53.º e alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99 de 18/09, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11/01, e ainda nos termos do artigo 118.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01, submeter a apreciação pública pelo período de 30 dias e a posterior aprovação pela Assembleia Municipal, a alteração dos artigos 4.º, n.º 3 e 5.º, n.º 1 do PERID e artigos 4.º, n.º 4 e 5.º, n.º 1 do PAPF, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º (PERID): "3. O montante de financiamento será de 90 % sobre o valor elegível apurado para a Classe de Financiamento I e de 75 % para a Classe de Financiamento II."
Artigo 4.º (PAPF): "4. O montante, não reembolsável, do financiamento a atribuir será de 90 % sobre o valor elegível apurado para a Classe de Financiamento I e de 75 % para a Classe de Financiamento II."
Artigo 5.º (PERID e PAPF): "1. Só podem ser apoiados os candidatos cujo rendimento bruto anual não ultrapasse os valores abaixo indicados, sendo o financiamento a atribuir calculado de acordo com os seguintes escalões:
PERID / PAFP - Classes de financiamento
(ver documento original)
25 de Agosto de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, José Manuel Saraiva Cardoso.
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