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Edital 937/2009, de 1 de Setembro

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Sumário

Proposta de alteração aos Regulamentos do PERID e PAPF

Texto do documento

Edital 937/2009

Proposta de Alteração aos Regulamentos do PERID (Programa Especial de Recuperação de Imóveis Degradados) e do PAPF (Programa de Apoio à Pintura de Fachadas)

Considerando que:

O Programa Especial de Recuperação de Imóveis Degradados (PERID) e o Programa de Apoio a Pinturas de Fachadas (PAPF) visam, essencialmente, contribuir para o melhoramento da conservação de alguns edifícios do Concelho, tendo em conta a realidade socio-económica da população, no sentido de privilegiar os estratos sociais mais desfavorecidos.

Os referidos Programas, com valências urbanísticas e sociais, têm propiciado a melhoria das condições de habitabilidade e da estética do núcleo urbano;

Tratando-se de programas sociais, o acesso às candidaturas está dependente do rendimento dos agregados familiares que concorrem;

Se verifica, no entanto, que as Classes de Financiamento, definidas desde o início nos referidos regulamentos, nunca foram actualizadas;

A Câmara Municipal de Manteigas, em reunião ordinária de 12 de Agosto de 2009, deliberou, de conformidade com o artigo 241.º da CRP, com as alíneas q) do n.º 1 e a) do n.º 2 do artigo 53.º e alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99 de 18/09, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11/01, e ainda nos termos do artigo 118.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01, submeter a apreciação pública pelo período de 30 dias e a posterior aprovação pela Assembleia Municipal, a alteração dos artigos 4.º, n.º 3 e 5.º, n.º 1 do PERID e artigos 4.º, n.º 4 e 5.º, n.º 1 do PAPF, os quais passarão a ter a seguinte redacção:

Artigo 4.º (PERID): "3. O montante de financiamento será de 90 % sobre o valor elegível apurado para a Classe de Financiamento I e de 75 % para a Classe de Financiamento II."

Artigo 4.º (PAPF): "4. O montante, não reembolsável, do financiamento a atribuir será de 90 % sobre o valor elegível apurado para a Classe de Financiamento I e de 75 % para a Classe de Financiamento II."

Artigo 5.º (PERID e PAPF): "1. Só podem ser apoiados os candidatos cujo rendimento bruto anual não ultrapasse os valores abaixo indicados, sendo o financiamento a atribuir calculado de acordo com os seguintes escalões:

PERID / PAFP - Classes de financiamento

(ver documento original)

25 de Agosto de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, José Manuel Saraiva Cardoso.

202234266

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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