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Aviso 15346/2009, de 1 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria de assistente operacional (motorista de transportes colectivos), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, renovável por igual período, ao abrigo da alínea h) do artigo 93.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro

Texto do documento

Aviso 15346/2009

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e nos termos do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público, que por despacho do Senhor Presidente da Câmara de 12 de Agosto de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional - Motorista de Transportes Colectivos, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Alter do Chão, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, renovável por igual período, ao abrigo da alínea h), do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

Tendo em conta os princípios da racionalização e da eficiência, que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do ponto anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme meu despacho de 12 de Agosto de 2009, aplicando-se o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

1 - Descrição Sumária das Funções: transporte colectivo de crianças em idade escolar, condução de outros veículos pesados de passageiros da autarquia e zelar pela manutenção do seu bom estado de funcionamento e conservação.

2 - Habilitações Literárias exigidas: Escolaridade Obrigatória conforme alínea a) n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.

3 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

4 - Prazo de Validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Alter do Chão.

7 - Requisitos de Admissão:

7.1. - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

8 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria:

a) Carta de condução que habilite a conduzir veículos automóveis pesados de passageiros;

b) Certificado de motorista de transportes colectivos de crianças a que se refere o artigo n.º 6 da Lei 13/2006, de 17 de Abril.

9 - Forma e Prazo para apresentação das candidaturas:

9.1 - O prazo para apresentação das candidaturas são de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no Sector de Recursos Humanos desta Autarquia, encontrando-se o formulário tipo também disponível no site da Câmara Municipal de Alter do Chão, no endereço, www.cm-alter-chao.pt devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, residência, código postal, telefone/telemóvel e endereço electrónico, caso exista).

- O Formulário tipo poderá ser entregue pessoalmente no Sector de Gestão de Recursos Humanos, desta Autarquia ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção até ao término do prazo, para Câmara Municipal de Alter do Chão, Largo do Município, 2 Apartado 84, 7441 - 909 Alter do Chão.

- Apresentação de candidaturas em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte, fotocópia da carta de condução e certificado de motorista para transporte colectivo de crianças e currículo vitae detalhado, actualizado, datado e assinado, e a apresentação das candidaturas por via electrónica deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do respectivo currículo datado e actualizado.

10 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

10.1. - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

11 - Quotas de Emprego:

11.1 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

11.2 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública", enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, desde que os solicitem.

14 - Métodos de Selecção:

14.1 - Considerando o carácter excepcional e urgente do presente procedimento, conforme Despacho 122/2009 do Presidente de Câmara Municipal e face o período escolar, iniciar-se em meados de Setembro, é de toda a conveniência a urgência deste procedimento, conforme o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar serão a Avaliação Curricular (AC), como método obrigatório e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), como método facultativo.

14.2 - Avaliação Curricular (60 %) - Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, ou profissional, no percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitações académicas ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = HA x 30 % + FP x 30 % + EP x 40 %

Se o candidato já executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional, nas actividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidate;

AD = Avaliação de Desempenho nos termos da legislação aplicável.

14.3 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e incidirá sobre os parâmetros a seguir indicados:

A = capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correcção do discurso.

B = motivação profissional, experiência profissional, projecto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à actualidade.

C = conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de actividade a prover.

D = interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade.

E resulta da aplicação da seguinte fórmula:

EPS = (A + B + C + D)/4

Estes parâmetros de avaliação serão avaliados de acordo com os seguintes níveis classificativos:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores

14.4 - Classificação Final - A Classificação Final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:

CF = 0,6 AC + 0,4 EPS

sendo que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

15 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de referência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15.1. - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

16 - Composição do Júri:

Presidente - Dr. João Paulo Vieira Correia, Técnico Superior área de Recursos Humanos, do mapa de pessoal do Município de Alter do Chão.

Vogais efectivos: António João Pedrogam da Graça, Assistente Operacional e Silvestre Manuel Morais Duque Ildefonso, Assistente Operacional (Motoristas de Transportes Colectivos), ambos do mapa de pessoal do Município de Alter do Chão.

O segundo vogal suplente substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Vogais suplentes: João Carlos da Costa Cunha, Assistente Operacional (Motoristas de Transportes Colectivos), e Engenheiro João Paulo Cordeiro Silva Milheiro, Chefe de Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos, ambos do mapa de pessoal do Município de Alter do Chão.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso, será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica da Câmara Municipal de Alter do Chão e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

18 - Após consulta à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público esta informou que a consulta por escrito à ECCRC está temporariamente dispensada até à publicitação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas.

17 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.

302202757

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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