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Aviso 15290/2009, de 31 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso para vaga no mapa de pessoal desta Freguesia no cargo de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 15290/2009

Procedimento Concursal Comum

Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação de 16 de Julho de 2009 da Freguesia de Fatela e nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (neste aviso designada apenas por Lei), e o que o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 28 de Janeiro (neste aviso designada apenas por Portaria), fica aberto procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para contratação de um trabalhador com a categoria de Assistente Operacional.

As candidaturas serão aceites no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Não foi feita consulta à ECCRG por nas FAQ da DGAEP de 19 de Julho de 2009 dizer que, não foi ainda publicado qualquer procedimento concursal ficando temporariamente suspensa a obrigatoriedade de consulta prévia.

1 - O procedimento concursal destina-se, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da lei, ao preenchimento do posto de trabalho previsto no quadro/mapa de pessoal da Freguesia de Fatela, com a categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional;

1.1 - Caracterização do posto de trabalho: Exercício de tarefas de natureza executiva nomeadamente: apoio ao Presidente e Executivo da Junta, executar e dar encaminhamento a todo o expediente vindo de entidades, executar todo o expediente dos serviços administrativos, fazer o atendimento ao cidadão, atender o telefone, dar entrada, classificar, executar, dar saída e arquivar todo o expediente entrado na Freguesia, executar atestados de natureza diversa, informações, declarações e outro expediente da competência da Junta. No "Espaço Internet" fazer o serviço administrativo e o controle dos computadores e dar apoio tecnológico aos utilizadores. Fazer todo o serviço inerente à actividade do Posto de Correios que inclui o atendimento ao público, cobranças postais, carregamento de telemóveis, expedição de correio registado e de encomendas, correio normal, azul ou verde, venda de selos, pagamento e emissão de vales de correio, registo do movimento diário e fazer mapa mensal com o movimento do posto, tratar e expediente diverso, cuidar da conservação e funcionalidade do material electrónico e outro. Executar outras tarefas na área da Freguesia sempre que necessário.

2 - Local de trabalho: Freguesia de Fatela.

3 - Posicionamento remuneratório: conforme fixado na tabela remuneratória única aprovada pela categoria acima referida a que corresponde 450,00(euro) mensais.

4 - Requisitos gerais de admissão definidos no artigo 8.º da lei são:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5 - Requisitos específicos:

5.1 - Possuir habilitação académica ou profissional referida na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da lei;

5.2 - Possuir experiência mínima de 3 anos à data da publicação deste aviso e esteja no desempenho efectivo de cargo que contenha exclusivamente as actividades específicas e caracterizadoras do posto de trabalho a preencher;

5.3 - Possuir os requisitos das alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 52.º da lei;

5.4 - Declaração dos serviços indicadora da avaliação de competências dos últimos 3 anos, em conformidade com o requisito mencionado em 5.2;

5.5 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento com vista ao preenchimento do posto de trabalho (1 posto) e para efeitos do estabelecido no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria.

6 - Formalização das candidaturas: são apresentadas através de requerimento dirigido ao Presidente da Freguesia de Fatela, entregue pessoalmente na sede da Freguesia, sita no Largo Joaquim Ferreira Ventura, 6230-180 Fatela entre as 14h30 e as 17h00 de 2.ª a 6.ª Feira, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, até ao último dia do prazo. Do mesmo deve constar obrigatoriamente a identificação do candidato através de nome completo, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número, data e local de emissão do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone, telemóvel, lugar a que se candidata e respectivo número e data da publicação no Diário da República onde foi publicado o aviso de abertura do concurso;

6.1 - A apresentação da candidatura deve ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia de Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão, certificado de habilitações literárias, cartão de contribuinte e beneficiário da Segurança Social, documento comprovativo da experiência profissional a que se refere o n.º 1 do presente aviso, deve acompanhar ainda a candidatura, o respectivo currículo actualizado e devidamente documentado;

6.2 - No tocante aos requisitos referidos nas alíneas c), d), e) a que alude o artigo 8.º da lei, são dispensados documentos comprovativos na apresentação da candidatura, se no requerimento, os candidatos declararem sob compromisso de honra e em alíneas separadas a situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos;

6.3 - Não serão aceites candidaturas através de correio electrónico;

6.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei;

6.5 - A não apresentação dos documentos dos requisitos de admissão ou dos exigidos neste aviso determina a exclusão do concurso;

6.6 - O recrutamento começa com trabalhadores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado conforme o estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da lei.

6.7 - Pode o recrutamento ser feito conforme determina o n.º 6 do mesmo artigo e lei e da Deliberação de 16 de Julho de 2009 da Freguesia, tendo em conta os princípios de produtividade, racionalização e eficácia que devem presidir à actividade desta Junta.

7 - Métodos de selecção: estes serão constituídos por duas provas, sendo cada uma de carácter eliminatório, seguindo para a segunda prova candidatos que ficarem aprovados na primeira. A convocação para a prestação da prova será efectuada através de convocatória em carta registada com aviso de recepção;

7.1 - A ponderação para a valoração final da Avaliação Curricular é de 60 % e para a Entrevista de Avaliação de Competências é de 40 %;

7.2 - Na Avaliação Curricular são considerados e valorados numa escala de 0 a 20, os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação de competências (AC) seguindo os seguintes critérios:

AC= (HA) + (FP) + (EP) + (AC)/4

7.3 - A entrevista de avaliação de competências que visa obter, através de uma relação interpessoal as informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais irá corresponder respectivamente os valores aritméticos de 20, 16, 12, 8 e 4.

8 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, administração pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de descriminação.

9 - Júri do concurso: Presidente, Nuno Victor Rocha Leitão de Garcia, Presidente da Junta de Freguesia, Vogais efectivos: Cristina Mesquita que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e José António Vaz Tavares, respectivamente Secretária e Tesoureiro da Junta de Freguesia. Vogais suplentes: António Luís da Fonseca Gomes e João Alexandre Caetano, respectivamente Presidente e Membro da Assembleia de Freguesia.

10 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valorização final dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados;

11.1 - A graduação das provas consta das actas do Júri;

11.2 - Considera-se excluído o candidato com classificação inferior a 9,5 valores quer na classificação das provas, quer na final;

11.3 - Os candidatos excluídos serão notificados por carta registada com aviso de recepção, para audiência nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo;

11.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento da candidatura, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência;

11.5 - Neste procedimento, aos candidatos deficientes é aplicado o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do diploma aqui mencionado.

12 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguintes à publicação no Diário da República e num Jornal de expansão nacional.

13 - A publicação de um resultado da lista unitária de ordenação final dos candidatos é feita através da afixação em local visível e público do edifício sede da Freguesia de Fatela.

14 - Os casos omissos serão resolvidos conforme legislação adequada actualmente em vigor.

21 de Agosto de 2009. - O Presidente, Nuno Victor Rocha Leitão de Garcia.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430062.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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