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Anúncio 6649/2009, de 31 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de contratação de um posto de trabalho a termo resolutivo certo com um assistente técnico, pelo prazo de 12 meses

Texto do documento

Anúncio 6649/2009

Para os devidos efeitos se torna público que por deliberação do executivo da Junta de Freguesia do Beato de 13 de Agosto de 2009, ao abrigo dos artigos 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e alínea b), do n.º 1 e n.os 3 e 4 do artigo 7.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, foi determinada a abertura de procedimento concursal comum para a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com um assistente técnico, pelo prazo de doze meses.

Efectuada consulta à DGAEP (ECCRC), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, este organismo informou por ofício expedido em 16 de Julho de 2009, que tal consulta se encontra temporariamente dispensada.

1 - Identificação do acto - abertura de procedimento concursal comum de contratação de um posto de trabalho a termo resolutivo certo, com um assistente técnico, pelo prazo de doze meses.

2 - Local de trabalho: Junta de Freguesia do Beato, sita na Rua de Xabregas, 67, 1.º, 1900-439 Lisboa.

3 - Caracterização do posto de trabalho: categoria de assistente técnico, a que corresponde a 1.ª posição remuneratória e o nível remuneratório 5, actualmente com o valor de 683,13 euros.

4 - Descrição sumária das funções: garantir o acompanhamento e a legalidade de toda a documentação necessária a actos eleitorais, antes, durante e depois; organização dos processos de protocolos com a Câmara Municipal de Lisboa; atendimento à população, nomeadamente à comunidade imigrante que reside na freguesia; elaboração mediante ferramentas informáticas próprias de documentação e panfletos da Junta de Freguesia; para além do conteúdo funcional legalmente descrito para a carreira.

5 - Requisitos:

a) Gerais:

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Preferenciais:

Domínio falado e escrito de pelo menos uma língua estrangeira;

Conhecimentos práticos de software "Publisher".

6 - Habilitações académicas exigidas: Escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Forma e prazo de candidatura: as candidaturas deverão ser formalizadas até 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, em requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia do Beato, sita na Rua de Xabregas, 67, 1.º, 1900-439 Lisboa, a entregar pessoalmente na secção de atendimento da mesma Junta, de segunda a sexta-feira no horário de funcionamento entre as 14 h e as 20 h, podendo também ser remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, do qual devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde se encontra a respectiva publicitação;

b) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, habilitações literárias, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu ou cartão de cidadão e data de validade, número de contribuinte fiscal, endereço postal, endereço electrónico e número de telefone);

c) Declaração sob compromisso de honra de que são verdadeiros os factos constantes da candidatura.

9 - Documentos a entregar com a candidatura:

a) Cópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Cópia do cartão de contribuinte;

c) Cópia do certificado de habilitações;

d) Curriculum vitae;

e) Cópia de documentos que comprovem a titularidade de direitos que venham a ser reclamados com a candidatura.

10 - Método de selecção: ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e artigos 39.º, n.º 2 e 53.º, n.º 2, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar serão:

a) Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos previstos no artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

b) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nos termos previstos no artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

11 - Caso o número de candidatos seja elevado (igual ou superior a 50), tornando impraticável a aplicação de ambos os métodos de selecção, atendendo à urgência na contratação, será utilizado com único método de selecção a avaliação curricular, ao abrigo do n.º 4, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

12 - Ponderação e sistema de valoração final:

a) Na valoração dos métodos de selecção são adoptadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.

b) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

c) A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

d) Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório de per si.

e) É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

f) A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC x 50 % + EAC x 50 %).

13 - As listas dos candidatos admitidos à entrevista profissional de selecção, dos candidatos excluídos e posterior classificação final, serão afixadas na sede da Junta de freguesia do Beato.

14 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Quota de emprego: o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Composição do júri:

a) Presidente - Hugo Filipe Xambre Bento Pereira;

b) 1.º vogal - António Almeida Lopes Pito, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

c) 2.º vogal - António Maria Ribeiro de Sousa, licenciado em Gestão de Recursos Humanos;

d) Vogal suplente - Ana Luísa Cerveira de Mira Feio.

19 de Agosto de 2009. - O Presidente, Hugo Filipe Xambre Bento Pereira.

302222797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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