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Aviso 15257/2009, de 31 de Agosto

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Sumário

Abertura de dois procedimentos concursais comuns para contrato a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 15257/2009

Torna-se público que:

1 - Se encontram abertos pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso, Procedimentos Concursais Comuns para a ocupação de postos de trabalho, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo, e o desenvolvimento das actividades correspondentes aos conteúdos funcionais das seguintes carreiras/categorias:

Para o Departamento Municipal de Educação e Juventude

Divisão Municipal de Educação

Procedimento BA - Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Educativa) - 2 postos de trabalho, por um período de 6 (seis) meses eventualmente renovável até ao limite máximo de 18 (dezoito) meses no âmbito do Protocolo de Cooperação com o Ministério da Educação;

Divisão Municipal de Juventude

Procedimento BB - Assistente Técnico (Animação Cultural) - 2 postos de trabalho, por um período de 7 (meses) não renovável.

2 - Aos presentes processos serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008 de 27-02 (LVCR), Decreto - Regulamentar n.º 14/2008 de 31-07, Lei 59/2008 de 11-09 e a Portaria 83-A/2009 de 22-01.

3 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias das categorias será objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da LVCR.

4 - Os locais de trabalho serão na área do Concelho de Almada.

5 - Síntese das funções a desempenhar: Procedimento BA - Prestação de apoio geral aos alunos, docentes e encarregados de educação entre e durante as actividades lectivas em equipamentos municipais de ensino pré-escolar do concelho de Almada; Procedimento BB - Abrangem, sob orientação da chefia directa, o desempenho de funções de natureza executiva, enquadradas por instruções gerais e procedimentos definidos, com certo grau de complexidade, na área da animação cultural, designadamente assegurar o atendimento de jovens, apoiar o desenvolvimento de projectos e acções promovidos pelos jovens nos equipamentos municipais, conceber e implementar iniciativas dirigidas às populações juvenis, participar na divulgação das acções e nos suportes comunicacionais de gestão municipal.

6 - Considerando que as trabalhadoras a substituir provisoriamente, se encontram de licença por doença/parto e de forma a não comprometer quer o funcionamento dos respectivos Jardins de Infância no ano lectivo que se avizinha (Procedimento BA) quer os níveis de execução do plano de actividades da Divisão Municipal de Juventude (Procedimento BB), nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com os artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22-01, os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS). A obtenção de classificação inferior a 9,5 valores, em qualquer dos métodos de selecção, será motivo de exclusão do candidato da ordenação final (OF) a qual, expressa na escala de 0 a 20 valores, será efectuada através da seguinte fórmula: OF = 70 % AC + 30 % EPS.

6.1 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, para esse efeito considerando-se os seguintes elementos: Habilitação académica (HA), Formação profissional (FP), Experiência profissional (EP) e Avaliação do desempenho (AD). Este método de selecção será valorado na escala de 0 a 20 valores segundo a aplicação das seguintes fórmulas AC = (HA + FP + 2EP + AD)/5, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado da categoria ou em situação de mobilidade especial, e que se encontrem, ou se tenham por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho em causa e AC = (HA + FP + 2EP)/4, para os restantes candidatos.

6.2 - A Entrevista Profissional de Selecção, com a duração máxima de 40 minutos, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, cuja classificação final será traduzida nos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6.3 - Dada a urgência na conclusão dos presentes procedimentos, conforme meus Despachos de 14-08-2009, o primeiro método de selecção será aplicado à totalidade dos candidatos, sendo os restantes aplicados a parte dos aprovados no método imediatamente anterior, em número a determinar pelo respectivo júri e a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico - funcional, até à satisfação das necessidades.

7 - O Júri, de ambos os processos, tem a seguinte composição, sendo o primeiro dos Vogais efectivos indicados o substituto do Presidente nas suas faltas e impedimentos:

Procedimento BA - Presidente: Dra. Paula Cristina Santos Sousa, Directora do Departamento Municipal de Educação e Juventude; Vogais efectivos: Dra. Ana Paula dos Santos Gameiro Sena Rêgo, Chefe da Divisão Municipal de Educação e Dra. Teresa Sofia Alves Azevedo Vaz, técnica superior afecta à Divisão Municipal Social; Vogais suplentes: Dra. Alexandra Isabel da Fonseca Bucho Duarte, técnica superior afecta à Divisão Municipal de Educação e Dr. Júlio Miguel de Ávila Sarmento Espalha, Técnico Superior afecto à Divisão Municipal de Pessoal.

Procedimento BB - Presidente: Dra. Paula Cristina Santos Sousa, Directora do Departamento Municipal de Educação e Juventude; Vogais efectivos: Dra. Maria João Canastra Janeiro, Chefe da Divisão Municipal de Juventude e Dr. Júlio Miguel de Ávila Sarmento Espalha, Técnico Superior afecto à Divisão Municipal de Pessoal; Vogais suplentes: Dra. Ester Margarida Freitas Almeida Nunes, técnica superior afecta à Divisão Municipal de Juventude e Dra. Fábia Natacha Santos Mateus, técnica superior afecta ao Departamento Municipal de Recursos Humanos.

8 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

9.1 - a) Tenham nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Tenham 18 anos de idade completos; c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuam robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória;

9.2 - Sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e também, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, detentores de relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecidas, conforme meus Despachos de 14-08-2009.

9.3 - Habilitações literárias exigidas: Procedimento BA - Escolaridade obrigatória (4.ª classe para indivíduos nascidos até 1 de Janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre esta data e 1 de Janeiro de 1981 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos após esta última); Procedimento BB - 12.º ano de escolaridade.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

11 - Quota de emprego, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03-02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, em ambos os procedimentos. Este deve declarar no formulário de candidatura os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.

12 - As candidaturas deverão ser;

12.1 - Apresentadas em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória e facultado a todos os que o solicitarem, disponível em http://www.m-almada.pt e no serviço de atendimento ao público do Departamento de Recursos Humanos, sito na Praça Professor Egas Moniz, n.º 38-E, na Cova da Piedade, 2800-063 Almada, para onde podem ser enviados por correio registado, com aviso de recepção, ou entregues, das 8h 30 m às 15h 30 m.

12.2 - Acompanhados, sob pena de exclusão, de: fotocópias legíveis do Bilhete de Identidade actualizado (frente e verso), do certificado de habilitações literárias; curriculum e, e se for o caso, declaração de vínculo de emprego público. Deverão ser também anexados os documentos comprovativos da formação e ou da experiência profissional. Não serão aceites candidaturas e ou documentação necessária à sua instrução, apresentadas por via electrónica, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º n.º 3 alínea u) da Portaria 83-A/2009, de 22-01.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, serão excluídas.

14 - Serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos:

14.1 - Excluídos e os aprovados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

14.2 - Admitidos, para a realização da Entrevista Profissional de Selecção com a indicação do respectivo dia, hora e local.

15 - A lista dos resultados obtidos será afixada no serviço de atendimento ao público do Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica http://www.m-almada.pt;

15.1 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Departamento de Recursos Humanos desta Câmara e disponibilizada na sua página electrónica.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 de Agosto de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, José Manuel Raposo Gonçalves.

302221102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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