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Aviso 15253/2009, de 31 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria de Técnico Superior, área de Recursos Humanos, da carreira de Técnico Superior, para o Instituto Politécnico de Portalegre

Texto do documento

Aviso 15253/2009

Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria de Técnico Superior, área de Recursos Humanos, da carreira de Técnico Superior.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27.02 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, torna-se público que, por Deliberação 72/2009, de 16 de Julho, do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria de Técnico Superior de Recursos Humanos, da carreira de Técnico Superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Portalegre, aprovado para 2009.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008 de 27.02, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31.07, Lei 59/2008 de 11.09 e Portaria 83-A/2009 de 22.01.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, confirmando-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC através de consulta feita à DGAEP e obtida resposta pelo seu ofício n.º 3875, de 3 de Agosto de 2009 e de referência 779/DRSP/2.0/2009.

4 - Âmbito do Recrutamento - nos termos do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, o recrutamento faz-se prioritariamente de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho o IPP encontra-se autorizado a proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida através do Despacho 5765/2005 de 11.02.2005, publicado no Diário da República n.º 54, 2.ª série de 17.03.

5 - Local de Trabalho - Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Portalegre.

6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do IPP aprovado para 2009:

Conferir os lançamentos de processamento de vencimentos, nomeadamente a assiduidade, horas extraordinárias, ajudas de custo e reembolso de cuidados de saúde, etc.; organização e acompanhamento dos processos recrutamento e selecção; validar as alterações de posições remuneratórias; colaboração na elaboração das propostas de Orçamento de funcionamento do Instituto, nos aspectos que digam respeito aos recursos humanos; elaboração de mapas oficiais tais como o Balanço Social, o relatório sobre a Avaliação de Desempenho, etc.; emissão e elaboração de listagens estatísticas sobre recursos humanos; colaboração no planeamento da formação dos colaboradores (elaboração do plano anual de formação); utilização de ferramentas informáticas de gestão de recursos humanos; quaisquer outras tarefas para que seja solicitado no âmbito da actividade do sector.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da lei 12-A/2008, de 27.02, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, nomeadamente:

i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;

ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

iii) Trabalhadores integrados em outras carreiras;

iv) Trabalhadores que exerçam os respectivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

v) Trabalhadores integrados na mesma carreira, em diferente categoria, do órgão ou serviço em causa, que se encontrem a cumprir ou a executar idêntica atribuição, competência ou actividade.

c) Licenciatura na área de Recursos Humanos;

d) Experiência comprovada na área de actividade do posto de trabalho a preencher;

e) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

f) O candidato deve reunir todos os requisitos referidos até à data limite para entrega da candidatura.

g) Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

8 - Prazo de entrega das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso em Diário da República.

9 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante apresentação do modelo de formulário de candidatura, aprovado pelo Despacho 11321/2009 de 08.05 e remetido através de correio registado com aviso de recepção, para Instituto Politécnico de Portalegre, Praça do Município, Apartado 84, 7301-901 Portalegre, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada, durante as horas de expediente.

9.1 - Este modelo estará disponível para download no site institucional do IPP; www.ipportalegre.pt;

9.2 - A utilização do referido formulário é obrigatória, sob pena de exclusão, conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01;

9.3 - Os requerimentos devidamente assinados e datados devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Currículo actualizado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;

c) Declaração passada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, a carreira, a categoria e a avaliação do desempenho nos últimos 3 anos.

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

e) Cópia do BI ou exibição do Cartão do Cidadão

10 - Métodos de Selecção eliminatórios de "per si":

10.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas, bem como os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, terão de realizar os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de Conhecimentos;

b) Avaliação psicológica, composta por uma fase;

c) Entrevista Profissional de Selecção.

10.2 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se colocados em situação de mobilidade especial exerceram por último, actividades idênticas às publicitadas ou, com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem actividades idênticas às publicitadas, podem optar, desde que o expressem por escrito, pelos seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação Curricular;

b) Entrevista de avaliação de competências.

10.3 - Os candidatos referidos no n.º 10.2 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos de selecção obrigatórios constantes do n.º 10.1 do presente aviso (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27.02).

10.4 - No caso do número de candidatos admitidos ser igual ou superior a 100, o júri irá fasear a aplicação dos métodos de selecção da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, de apenas o primeiro método de selecção obrigatório;

b) Aplicação do segundo método e seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches de sucessivas de 10 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

10.5 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, incidindo sobre conhecimentos de natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, e incidirá sobre as seguintes temáticas:

Enquadramento geral:

a) Enquadramento legal do Ensino Superior Politécnico;

b) Noções gerais de organização do Estado e órgãos de Soberania;

c) Código do Procedimento Administrativo;

d) Conhecimentos gerais sobre o RJIES - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Enquadramento específico:

a) Concepção e planeamento de serviços de recursos humanos;

b) Estabelecimento e aplicação de critérios de organização, gestão e funcionamento dos serviços;

c) Organização e acompanhamento dos procedimentos concursais de recrutamento e selecção;

d) Avaliação de Desempenho;

Bibliografia aconselhada:

Lei 62/2007, de 10 de Setembro;

Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre;

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - LVCR;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - RCTFP;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro - SIADAP;

Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho;

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

10.6 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:

a) Prova de conhecimentos ou Avaliação Curricular - 40 %

b) Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências - 30 %

c) Entrevista Profissional de Selecção - 30 %

10.7 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reunião do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

10.8 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do IPP e disponibilizada na sua página electrónica.

10.9 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte por uma das seguintes formas:

a) Ofício registado;

b) Notificação pessoal;

c) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações do IPP e disponibilizada na sua página electrónica.

10.10 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

10.11 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série de 08 de Maio, através do Despacho 11321/2009 e disponível para download no site institucional do IPP www.ipportalegre.pt

10.12 - A utilização do referido formulário é obrigatória, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01.

10.13 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção. Será considerando excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, bem como em uma das fases que o comportem ou na classificação final.

10.14 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

12 - A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações do Instituto Politécnico de Portalegre e disponibilizada na sua página electrónica.

13 - Constituição do júri:

Presidente: José Manuel Gomes - Administrador do IPP;

1.º Vogal Efectivo: Maria José Aguiar, Técnica Superior

2.º Vogal Efectivo: Maria João Tavares, Técnica Superior

1.º Vogal Suplente: João Nuno Cativo Cardoso - Técnico Superior;

2.º Vogal Suplente: Olívia Rovisco Mourato - Técnica Superior;

3.º Vogal Suplente: Celeste Maria Bugia Pinheiro Filipe - Técnica Superior.

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

14 - O recrutamento irá efectuar-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes os candidatos com relação jurídica de emprego publica por tempo indeterminado e, por fim, os restantes candidatos.

15 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27.01, a colocação dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objecto de negociação.

16 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 01.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

25 de Agosto de 2009. - O Presidente, Joaquim António Belchior Mourato.

202228904

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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