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Despacho 19840/2009, de 31 de Agosto

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, do licenciado Pedro Vasco Grilo da Costa Leite no cargo de director de serviços do Departamento de Programas e Projectos de Investigação Cientifica e Desenvolvimento Tecnológico

Texto do documento

Despacho 19840/2009

Nos termos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, foi aberto o procedimento concursal de selecção e provimento do cargo de direcção intermédia de 1.º grau, de director(a) do Departamento de Programas e Projectos de Investigação Cientifica e Desenvolvimento Tecnológico, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP. Para o efeito foi publicado o aviso 9658/2009, no Diário da República, 2.ª série n.º 94, de 15 de Maio de 2009 e feita a sua publicitação na Bolsa de Emprego Público de 18 de Maio de 2009.

Cumpridos todos os formalismos legais e concluída a selecção, o júri propôs, fundamentadamente e por unanimidade, que a nomeação para o cargo recaísse sobre o candidato Pedro Vasco Grilo da Costa Leite, a qual preenche os requisitos legais exigidos, possui o perfil adequado e as características necessárias ao exercício das atribuições e à prossecução dos objectivos do Departamento de Programas e Projectos de Investigação Cientifica e Desenvolvimento Tecnológico.

Ao abrigo do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio em comissão de serviço, o licenciado, Pedro Vasco Grilo da Costa Leite no cargo de Director(a) de Serviços do Departamento de Programas e Projectos de Investigação Cientifica e Desenvolvimento Tecnológico.

A presente nomeação produz efeitos à data de 15 de Setembro de 2009

Em anexo é publicada síntese curricular.

19 de Agosto de 2009. - O Presidente, João Sentieiro.

Nota curricular

Pedro Vasco Grilo da Costa Leite nasceu em Ilhavo a 8 de Agosto de 1972. É licenciado em Economia pelo Instituto Superior de Economia e Gestão (1995), e detentor de uma pós-graduação em Estudos Europeus, pelo Instituto Superior de Economia e Gestão (1998).

Em Junho de 2005 é nomeado técnico superior principal do quadro de pessoal da Fundação para a Ciência e Tecnologia, organismo que integra desde Novembro de 1999.

Desde 1997 que trabalha no âmbito da gestão de Fundos Comunitários. Até Maio de 2002, exerceu funções de assessoria técnica no âmbito da Intervenção Operacional PRAXIS XXI do QCA II, sendo responsável pelo acompanhamento de medidas de apoio FEDER, e dos projectos de Ciência e Tecnologia financiados ao seu abrigo.

De Junho de 2002 a Junho de 2008, exerceu funções de assessoria técnica no Gabinete de Gestão do Programa Operacional Ciência e Inovação do QCA III, no âmbito da gestão e acompanhamento das medidas FEDER de apoio a projectos de ICDT, Investigação em Consórcio e Unidades de Investigação.

Desde Julho de 2008, na sequência de nomeação no cargo de Chefe de Projecto, coordena, no Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, a equipa do Núcleo de Apoio à Gestão Operacional que acompanha a execução financeira e física dos projectos apoiados ao abrigo do Fundo de Coesão.

202228929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1429935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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