Nos termos do disposto no artigo 11.º, 12.º, n.º 8 (no caso da extinção do CESB e do CEVF), 14.º, n.º 3 (no caso de reestruturação) e do n.º 1 do artigo 19.º conjugados com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, foi autorizada por meu despacho de 27/05/2009, com produção de efeitos no dia útil seguinte à sua publicação, a colocação em situação de mobilidade especial, os funcionários pertencentes ao mapa de pessoal da Direcção-Geral de Reinserção Social abaixo indicados:
Lista nominativa do pessoal da Direcção-Geral de Reinserção Social, em situação de mobilidade especial, em conformidade com o artigo 11.º, 12.º, n.º 8 (no caso da extinção do CESB e do CEVF), 14.º, n.º 3 (no caso de reestruturação) e do n.º 1 do artigo 19.º conjugados com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro.
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25 de Agosto de 2009. - A Directora-Geral, Leonor Furtado.
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