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Aviso 15204/2009, de 28 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum dois postos de trabalho, da carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 15204/2009

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, da carreira/categoria de técnico superior, conforme caracterização do mapa de pessoal do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.

Nos termos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 a 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por Despacho proferido no passado dia 10 de Agosto, pelo Director do Instituto dos Museus e da Conservação (IMC), Dr. Manuel Bairrão Oleiro, se procede à abertura de um procedimento concursal comum, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, para a ocupação de dois (2) postos de trabalho na carreira/categoria Técnica Superior, um para a área de recursos humanos e o segundo posto de trabalho para a área de aprovisionamento e património, ambos para o Departamento de Gestão, conforme mapa de pessoal do Instituto dos Museus e da Conservação, I.P

1 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentado pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, conforme informação disponibilizada pela Direcção-Geral de Administração e Emprego Público.

3 - Modalidade de relação jurídica de emprego - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

4 - Local de Trabalho - Instalações do Instituto dos Museus e da Conservação, I.P, sito no Palácio Nacional da Ajuda, Ala Sul, Piso 4.º, 1349-021 Lisboa.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Caracterização do posto de trabalho na área de recursos humanos: Definir e coordenar as actividades inerentes à Gestão de Recursos Humanos do IMC. Coordenar a equipa de pessoal que assegura o expediente e as tarefas administrativas relativas à Gestão de Recursos Humanos do IMC. Elaborar a previsão anual das saídas dos recursos humanos e o planeamento das necessidades de recrutamento do IMC. Promover o recrutamento e selecção das necessidades de recursos humanos, através de instrumentos de mobilidade e recrutamento vigentes na legislação. Definir e elaborar perfis de recrutamento. Elaborar Relatórios finais de avaliação e selecção. Coordenar o acolhimento e a integração de novos Colaboradores. Definir e operacionalizar o modelo de gestão de carreiras do IMC. Estudar/implementar projectos de satisfação/motivação dos Colaboradores. Colaborar na elaboração do Plano de Actividades e respectivo Relatório, no âmbito do Departamento de Gestão. Apoiar a área de Higiene e Segurança no Trabalho - Medicina no Trabalho e Ergonomia.

Caracterização do posto de trabalho na área de aprovisionamento e património: Definir e coordenar os procedimentos relativos ao aprovisionamento do IMC. Coordenar a equipa de pessoal que assegura a frota, o expediente e as tarefas administrativas relativas ao Aprovisionamento e Património do IMC. Elaborar Programas de Concursos e Cadernos de Encargos. Elaborar propostas de Decisão de contratar. Supervisionar o envio de Convites à apresentação de propostas. Elaborar Propostas de Autorização de despesa. Elaborar Autos de Consignação. Verificar o cumprimento contratual. Preparar Relatórios de apoio à gestão.

6 - Perfil de competências: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas. Conhecimentos especializados e experiência profissional essenciais ao adequado desempenho das funções inerentes ao posto de trabalho em apreço. Capacidade para coordenar, orientar e dinamizar equipas e grupos de trabalho, com vista ao desenvolvimento de projectos e à concretização de objectivos. Capacidade para utilizar os recursos e instrumentos de trabalho de forma eficiente e de propor medidas de optimização. Capacidade para interagir adequadamente com pessoas com diferentes características e gerir as dificuldades e eventuais conflitos de forma adequada. Capacidade de negociação e persuasão. Facilidade do tratamento de informação por via informática.

7 - Posicionamentos remuneratórios: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos Trabalhadores é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, seja, o Instituto dos Museus e da Conservação, I.P, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Requisitos Gerais de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Titularidade de Nível Habilitacional:

Técnico superior na área de recursos humanos - Licenciatura preferencialmente em Gestão de Recursos Humanos, Direito ou Gestão e Administração Pública.

Técnico superior na área de aprovisionamento e património - Licenciatura preferencialmente em Direito ou Gestão.

9 - Requisitos de Vínculo - Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos deverão ter uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nomeadamente, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações, conforme, n.º 4, do artigo 6.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1, do artigo 52.º, da Lei 12-A/2008:

Trabalhadores do IMC, integrados nas mesmas carreiras (Técnico Superior e Assistente Técnico) a cumprirem ou a executar atribuição, competência ou actividade, diferente da que corresponde ao presente procedimento.

Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados nas mesmas carreiras (Técnico Superior e Assistente Técnico) a cumprirem ou a executar atribuição, competência ou actividade, idênticas às publicitadas, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial.

Trabalhadores do IMC ou de qualquer outro órgão ou serviço integrados em outras carreiras.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Técnico Superior, em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IMC, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Formalização das Candidaturas:

A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel através do preenchimento do modelo do Formulário Tipo, de acordo com o Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível no Serviço de Pessoal do IMC e no site (www.imc-ip.pt) na ligação IMC/ Informação de Gestão. A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada de fotocópia legível do comprovativo das Habilitações Literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade, curriculum vitae, fotocópia dos certificados de formação profissional, declaração de vínculo à Função Pública ou declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação de emprego público por tempo indeterminado na carreira, declaração actualizada do conteúdo funcional exercido emitida pelo serviço em que exerce funções com identificação da respectiva data de início, fotocópia das fichas de avaliação de desempenho referentes aos anos 2006, 2007 e 2008. O candidato deverá sempre anexar todos os documentos comprovativos de situações invocadas e susceptíveis de influírem na avaliação.

O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

As candidaturas, poderão em alternativa ser enviadas por via electrónica, para o endereço claudiasilva@imc-ip.pt com os respectivos documentos assinados e digitalizados.

As candidaturas poderão também ser entregues pessoalmente, durante as horas normais de funcionamento do Serviço de Pessoal do IMC (9h às 12.30h e das 14.00h às 17.30h), sito no Palácio Nacional da Ajuda, Ala Sul, Piso 4.º, 1349-021 Lisboa., ou por carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, endereçada à Directora do Departamento de Gestão do Instituto dos Museus e da Conservação, I.P, Dra. Cláudia Matos Silva. A sua expedição deve ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega de candidaturas, findo o qual as mesmas não serão consideradas.

11 - Prazo de Apresentação:

O prazo das candidaturas ao presente procedimento é de 15 dias úteis, contados a partir da data de publicitação do Diário da República do presente Aviso.

12 - Métodos de Selecção e Critérios Gerais: Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e atenta a urgência do presente procedimento concursal, considerando que o IMC-IP se debate com uma grave carência de recursos humanos, sendo necessário repor a capacidade de resposta do Instituto, âmbito das competências do Departamento de Gestão, serão utilizados, unicamente, a avaliação curricular como método de selecção obrigatório e a entrevista profissional de selecção como método facultativo, com as seguintes ponderações:

a) Avaliação Curricular (AC) - 40 %;

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 60 %.

Considera-se excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, e na classificação final.

13 - Avaliação curricular: A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada na adequação às tarefas descritas na caracterização do posto de trabalho, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorado até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HAB), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD).

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,20*HAB + 0,10*FP + 0,60*EP + 0,10*AD

13.2 - No parâmetro da formação profissional apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados.

13.3 - A experiência profissional refere-se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.

13.4 - A nota final da avaliação de desempenho é obtida através da média aritmética simples das avaliações relevantes (últimos três anos). No caso do candidato não ter avaliação de desempenho, deverá requerer a ponderação curricular, mediante a apresentação de requerimento dirigido ao júri, em anexo ao requerimento de candidatura, que procederá à sua realização nos termos previstos na Lei.

14 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual com o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.1 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

14.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção aplicáveis, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

Ordenação Final = 0,40*AC+0,60*EPS

15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

16 - Composição do Júri:

Presidente: Cláudia Matos Silva, Directora do Departamento de Gestão; Vogais efectivos: António Pessanha, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Cármen Lopes, Técnicos Superiores; Vogais suplentes: Maria José Nascimento e Alexandra Lynce, Técnicas Superiores.

17 - Exclusão e Notificação dos candidatos:

De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do IMC e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009.

18 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

19 - Critérios de ordenação preferencial:

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos correspondente a cada Referência é afixada nas instalações do Instituto dos Museus e da Conservação, situado no Palácio Nacional da Ajuda, Ala Sul, Piso 4.º, 1349-021 Lisboa, e na respectiva página electrónica no seguinte endereço www.imc-ip.pt.

21 - O presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica do IMC e em Jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - Segundo a alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

23 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

24 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

14 de Agosto de 2009. - A Directora do Departamento de Gestão, Cláudia Matos Silva.

202222286

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1429687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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