Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 19741/2009, de 28 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências nos directores de serviços veterinários regionais da DGV sobre rastreabilidade e abate e destruição dos animais

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 19741/2009

O Decreto-Lei 142/2006, de 27 de Julho, veio estabelecer que os animais devem, quando movimentados para ou a partir da exploração ou centro de agrupamento, estar correctamente identificados ou marcados, registados na base de dados informatizada, possuir passaporte ou outro documento de acompanhamento específico e ser provenientes de exploração ou centro de agrupamento que possua, por espécie animal, um registo de existências e deslocações actualizado mantido na exploração.

Quando falte algum daqueles requisitos, deve averiguar-se se é possível estabelecer uma ligação entre o animal em causa e os elementos que o acompanham, de forma a conhecer-se a sua origem e estado sanitário, sob pena de ser ordenado o seu abate e destruição. Ora, sendo a Direcção-Geral de Veterinária dotada de unidades orgânicas desconcentradas, estas encontram-se adequadamente dotadas dos meios necessários à avaliação das situações que surjam na sua área geográfica de influência e, consequentemente, a verificar se a rastreabilidade dos animais em causa se encontra assegurada.

Assim, ao abrigo do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, determino o seguinte.

1.º Delego nos Directores de Serviços Veterinários das Regiões Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, Drs. Alfredo Jorge Cruz Sobral, Luís Henrique Pereira Brás Marques, Carlos Jorge Parry Branco Apolinário, Maria do Carmo Palma Caetano e António Luís Gomes Madeira, respectivamente, a competência para, nos termos do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 142/2006, de 27 de Julho, decidir sobre a rastreabilidade e abate e destruição dos animais na sua área geográfica de influência.

2.º A competência delegada nos termos do n.º 1 não é subdelegável.

10 de Agosto de 2009. - O Director-Geral, Carlos Agrela Pinheiro.

202221508

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1429631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-27 - Decreto-Lei 142/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equídeos, bem como o regime jurídico dos centros de agrupamento, comerciantes e transportadores e as normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres na exploração (SIRCA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda