Despacho (extracto) n.º 19741/2009
O Decreto-Lei 142/2006, de 27 de Julho, veio estabelecer que os animais devem, quando movimentados para ou a partir da exploração ou centro de agrupamento, estar correctamente identificados ou marcados, registados na base de dados informatizada, possuir passaporte ou outro documento de acompanhamento específico e ser provenientes de exploração ou centro de agrupamento que possua, por espécie animal, um registo de existências e deslocações actualizado mantido na exploração.
Quando falte algum daqueles requisitos, deve averiguar-se se é possível estabelecer uma ligação entre o animal em causa e os elementos que o acompanham, de forma a conhecer-se a sua origem e estado sanitário, sob pena de ser ordenado o seu abate e destruição. Ora, sendo a Direcção-Geral de Veterinária dotada de unidades orgânicas desconcentradas, estas encontram-se adequadamente dotadas dos meios necessários à avaliação das situações que surjam na sua área geográfica de influência e, consequentemente, a verificar se a rastreabilidade dos animais em causa se encontra assegurada.
Assim, ao abrigo do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, determino o seguinte.
1.º Delego nos Directores de Serviços Veterinários das Regiões Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, Drs. Alfredo Jorge Cruz Sobral, Luís Henrique Pereira Brás Marques, Carlos Jorge Parry Branco Apolinário, Maria do Carmo Palma Caetano e António Luís Gomes Madeira, respectivamente, a competência para, nos termos do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 142/2006, de 27 de Julho, decidir sobre a rastreabilidade e abate e destruição dos animais na sua área geográfica de influência.
2.º A competência delegada nos termos do n.º 1 não é subdelegável.
10 de Agosto de 2009. - O Director-Geral, Carlos Agrela Pinheiro.
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