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Portaria 839/2009, de 28 de Agosto

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Sumário

Promoção ao posto de ASPOF de ASPOFG das especialidades TODCI e TOMET

Texto do documento

Portaria 839/2009

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que os militares destinados ao regime de contrato em seguida mencionados, sejam promovidos no posto de ASPOF, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 296.º e alínea a) do artigo 304.º, ambos do EMFAR, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, por terem concluído com aproveitamento a Instrução Complementar da respectiva especialidade:

a) TODCI

ASPOFG TODCI 135929 A, Tiago Ramos Barroso - COFA.

ASPOFG TODCI 135926 G, Luis Miguel da Silva Fernandes - COFA.

ASPOFG TODCI 135927 E, António Marcos de Sousa Esteves - COFA.

ASPOFG TODCI 135921 F, João José dos Santos Pais Saramago - COFA.

b) TOMET

ASPOFG TOMET 135903 H, Luis Miguel Capelo Dias - COFA.

ASPOFG TOMET 135902 K, Arlindo Miguel Viriato de Brito - BA4.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 15 de Agosto de 2008.

17 de Agosto de 2009. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Carlos José Tia, TGEN/PILAV.

202225404

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1429619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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